Trata-se de um conjunto de normas excepcionais aplicável à União para enfrentamento da calamidade pública decorrente de pandemia do COVID-19, limitado à duração do estado de calamidade e às necessidades dele decorrentes, sendo necessário comprovar incompatibilidade de se seguir o regime constitucional regular. Haverá um orçamento público específico relacionado aos gastos de que trata a EC 106/2020.
O Congresso Nacional pode sustar qualquer ato do Executivo praticado em descumprimento da EC 106/2020, sem prejuízo do controle por outros órgãos.
Não houve alteração do texto constitucional em vigor, sendo que o regime extraordinário se dará por meio da suspensão de exigências e criação de novas regras, relacionadas aos aspectos a seguir descritos.
Contratações. Exclusivamente para enfrentamento da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos, a União poderá contratar pessoal, obras, serviços e compras por meio de procedimento simplificado que assegure, na medida do possível, competição e igualdade entre concorrentes. Para o aumento de despesa com pessoal, foram expressamente dispensadas as exigências constitucionais de prévia e suficiente dotação e autorização na lei de diretrizes orçamentárias. A distribuição dos equipamentos e insumos de saúde aos Estados e Municípios, caso ocorra, deve seguir critérios objetivos e publicados.
Despesas e receitas. As exigências legais para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário da qual resulte renúncia de receita estão dispensadas no caso de despesas temporárias exclusivamente destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade e suas consequências sociais e econômicas. Durante a vigência da EC 106/2020, empresas em débito com a seguridade poderão contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Operações de crédito. Durante o exercício fiscal de vigência da calamidade, não será aplicada a chamada regra de ouro de orçamento público, a qual veda operações de crédito que excedam as despesas de capital. Além disso, permitiu-se que operações de crédito para refinanciamento da dívida mobiliária abranjam também o pagamento dos juros e dos encargos do título. O Ministério da Economia divulgará um relatório mensal das operações de crédito contratadas durante a vigência da calamidade.
Operações do Banco Central. A EC 106/2020 estabelece um Programa de Quantitative Easing, em linha com medidas adotadas por outros países durante a crise de 2007-2008, como forma de prover liquidez aos mercados. Durante a vigência do estado de calamidade, o Banco Central do Brasil (“Banco Central”) pode comprar e vender crédito e títulos privados no mercado secundário nacional com rating no mercado local mínimo de BB-. Será dada preferência à aquisição de títulos emitidos por microempresas e por pequenas e médias empresas. Com o atual cenário de restrição de crédito, essas medidas podem ser uma forma direta de injetar recursos na economia.
A instituição alienante de ativos financeiros deverá seguir a regulamentação a ser baixada pelo Banco Central. Não obstante, a própria EC 106/2020 já traz algumas exigências: vedação à instituição financeira alienante de (i) pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei ou em seu estatuto social vigente em 8 de maio de 2020 e; (ii) aumento da remuneração, fixa ou variável, de sua alta administração.
O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional. O Governo esclareceu que essa autorização objetiva a venda de títulos públicos de curto prazo de resgate e, simultaneamente, a compra de títulos de longo prazo. A operação, denominada “twist”, objetiva reduzir os juros de longo prazo que servem de referência para todo o mercado. Com taxas menores, o ambiente econômico deve ficar mais favorável para a concessão de empréstimos bancários.
Após a aprovação, o Senado Federal divulgou uma síntese em tópicos das alterações da EC 106/2020, que pode ser acessada aqui.
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