Eleições Municipais de 2024: regulações referentes a direitos autorais e uso de Inteligência Artificial

As Resoluções fornecem diretrizes aos candidatos, partidos políticos e eleitores para o pleito municipal deste ano. Dentre as determinações estabelecidas, destacamos as principais regras referentes à propaganda eleitoral, que incluem proteção aos direitos autorais, determinações para os provedores de aplicação e regulação do uso de inteligência artificial e deepfakes:

1 Proteção aos direitos da personalidade decorrentes da autoria de obras artísticas e audiovisuais Reforço aos direitos decorrentes da autoria de obras artísticas e audiovisuais, estabelecendo a tutela inibitória como meio adequado para fazer cessar o uso desautorizado de obras nas campanhas.
2 Obrigações aos provedores de aplicação

Determinação de obrigações a serem cumpridas pelos provedores de aplicação, indispensáveis para que seus serviços sejam prestados em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social, como:

  • Agilidade do cumprimento das ordens de remoção e de requisições;
  • Adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente fora de contexto que atinjam a integridade do processo eleitoral;

  • Veiculação impulsionada e gratuita de conteúdo informativo que elucide o fato notoriamente inverídico ou gravemente fora de contexto; e
     
  • Manutenção de repositório de anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada.

3 Responsabilidade dos provedores de aplicação

Previsão da responsabilidade dos provedores de aplicação que não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco, como:

  • Condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal; e

  • Comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

4 Regulação do uso da Inteligência Artificial nos contextos eleitorais

Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia, com:

  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real; e
  • Vedação absoluta de uso de deepfakes em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. Deepfakes não podem ser usados, para prejudicar ou para favorecer qualquer candidatura.

 

Nosso time de Tecnologia e Inovação está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.


Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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