A Portaria GM/MS nº 1.348/2022 regula o uso da telemedicina no âmbito do Sistema Único de Saúde (“SUS”) e a Portaria GM/MS nº 1.355/2022 cria o projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital (UBS Digital), no âmbito da atenção primária à saúde.
As portarias complementam o marco regulatório da telessaúde no país. Recentemente, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.314/2022, definindo os parâmetros e regras para o exercício da telemedicina. A norma define o conceito de telemedicina, estabelece as modalidades de atendimento remoto e fixa as regras que devem ser cumpridas para fins de registro das plataformas. Já o Conselho Nacional de Enfermagem publicou a Resolução COFEN nº 686/2022, normatizando a telenfermagem, no mesmo sentido que o CFM.
Quanto ao conteúdo das novas Portarias, o foco de ambas é o SUS. A Portaria GM/MS nº 1.348/2022 autoriza a interação entre o profissional da saúde e o paciente no SUS, por meio do uso de tecnologia que garanta o sigilo, a privacidade e a segurança das informações. Destaca-se que a Portaria não é restrita ao exercício da profissão de médico, mas abrange profissionais da saúde de forma genérica.
A Portaria também define os seguintes requisitos para a prestação dos serviços: (a) regularidade de registro do profissional e plataformas nos respectivos conselhos profissionais; (b) observâncias às normas éticas; (c) exigência de consentimento do paciente; (d) respeito ao sigilo e privacidade, com menção direta à Lei Geral de Proteção de Dados, e (e) atualidade dos dados junto ao Ministério da Saúde. A Portaria também trata das regras para emissão de documentos e atestados, assim como autoriza o uso da assinatura eletrônica.
A Portaria GM/MS nº 1.355/2022, por sua vez, cria o projeto-piloto UBS Digital, focado na atenção primária à saúde (“APS”), com prazo de duração de 18 meses. A APS é conceituada pelo Ministério da Saúde como o “conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades”. O projeto é parte de um programa mais amplo, a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28).
O projeto-piloto permitirá que Municípios classificados como “rural remoto”, na tipologia do IBGE, requeiram a adesão ao projeto, por meio de ato do gestor de saúde municipal, sendo que a Portaria define também os requisitos para adesão. O projeto não pode implicar redução da cobertura da APS no Município. Os Municípios receberão financiamento, por meio de repasses de incentivos mensais, para a implantação da UBS Digital.
As portarias mantêm o fomento à expansão da saúde digital no país. Como divulgado pelo Ministério da Saúde, em comunicado oficial sobre as novas normas, se investiu mais de R$ 126 milhões em 50 projetos de saúde digital em 22 estados brasileiros. Destacou, ainda, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), que conta com investimento de mais de R$ 91,3 milhões, e é uma aliança entre seis hospitais de referência e o Ministério da Saúde.