Poste legal: compartilhamento de postes ganha diretrizes com nova política nacional aprovada pela portaria interministerial MCOM/MME nº 10.563/2023

Os Ministérios da Comunicação (MCOM) e de Minas e Energia (MME) publicaram a Política Nacional de Compartilhamento de Postes (PNCP), por meio da Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563/2023. A nova política, também denominada “Poste Legal”, surge como uma importante diretriz para definição dos princípios para a ocupação harmoniosa das infraestruturas, bem como para delimitação da competência das agências reguladoras, quais sejam, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”).

Dentre as medidas dispostas na PNCP, destaca-se a obrigatoriedade do tratamento isonômico e não discriminatório e a definição de que a remuneração das distribuidoras de energia elétrica deve ser orientada a custos. Essas medidas visam promover a harmonização entre os setores, a eficiência no compartilhamento dos postes e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Com a publicação da PNCP, será necessário um esforço conjunto para o cumprimento das novas diretrizes, bem como a atuação da ANATEL e da ANEEL para estabelecer, conforme determina a nova política, (i) a metodologia e as regras para a definição dos valores a serem pagos pelo acesso aos postes, (ii)  as regras para garantia da transparência na oferta e no acesso às faixas de compartilhamento e aos pontos de fixação, e (iii) as regras e definição de responsabilidades pela regularização da ocupação dos postes, a fiscalização e a manutenção do ordenamento do uso dos postes.

Os temas de competência da ANATEL e da ANEEL já estão em discussão no âmbito dos processos de reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes, para substituição da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, atualmente em vigor.

Em 21 de setembro de 2023, o conselheiro da ANATEL Alexandre Freire foi designado como relator da proposta de reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações e da proposta de consulta pública de metodologia de preços pela utilização de ponto de fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.

Em seu relatório, é possível identificar que a Procuradora Federal Especializada da ANATEL  sugeriu (i) a aprovação da proposta de reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações; e (ii) a aprovação de Consulta Pública sobre proposta de metodologia para Precificação dos Pontos de Fixação nos postes de distribuição de energia elétrica.

A ANATEL concedeu às pessoas físicas e jurídicas que contribuíram com subsídios na Consulta Pública e na Audiência Pública a oportunidade de apresentar esclarecimentos ao referido relatório até o dia 16 de outubro de 2023.

Acesse aqui o infográfico que elaboramos com os principais aspectos da PNCP.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência