O Decreto em epígrafe, em suma, determina o retorno da vigência de dispositivos do Decreto 9.406/2018 que haviam sido revogados pelo Decreto nº 10.965/2022, bem como reestabelece a redação original de outros dispositivos que haviam sido alterados pelo Decreto nº 10.965/2022; em ambos os casos durante o período de 16.09.2022 a 29.11.2022.
Assim, a partir de 30.11.2022, os dispositivos do Regulamento do Código de Mineração que tratam das sanções e penalidades administrativas minerárias passarão a vigorar conforme o texto trazido pelo Decreto nº 11.197/2022, o qual pouco varia em relação ao do Decreto 10.965/2022, exceto por algumas poucas diferenças, dentre elas:
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Revogação do dispositivo que previa a obrigação de apresentação, no prazo de 30 dias, do Plano de Fechamento de Mina atualizado para os casos em que houver a apresentação de declaração de caducidade ou extinção do título minerário, e, consequentemente, do dispositivo que tratava acerca do prazo para o início da execução do plano;
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Incluído dispositivo que determina que a ANM disporá sobre as infrações e sanções aplicáveis no caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 12.334, de 2010, em seu regulamento ou em instruções dela decorrentes.