Publicado o Regulamento das Concessões Rodoviárias

Por meio da Resolução nº 5.950/2021, publicada em 21 de julho, a ANTT instituiu o primeiro Regulamento das Concessões Rodoviárias (“Regulamento”), em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022. A norma trata dos direitos e deveres das concessionárias, dos usuários e da ANTT e traz o conteúdo mínimo dos contratos de concessão. 

O Regulamento se aplicará aos contratos celebrados após a sua publicação, aos contratos que forem aditados para se adequarem aos seus termos e, ainda, aos contratos celebrados antes de sua publicação que contiverem remissão genérica à regulamentação da ANTT.

Como diretrizes de interpretação, fixou-se que as previsões específicas dos contratos se sobrepõem ao Regulamento, de forma que este terá aplicação subsidiária às previsões contratuais genéricas e suplementará as omissões.  

Estão previstas garantias processuais às concessionárias, cujo exercício abusivo as sujeitará à multa de até 0,2% do faturamento anual do exercício anterior. Também foram regulamentados deveres das concessionárias focados na transparência da relação com a ANTT e com os usuários. Entre tais deveres estão a criação de sistemas informatizados de envio de informações à ANTT, elaboração de uma carta de serviços aos usuários e manutenção de um sistema que permita participação destes no acompanhamento da concessão.

Cabe à concessionária os custos e os ônus decorrentes do cumprimento das obrigações que lhe são impostas para fins de fiscalização do contrato – como é o caso de implantação e adaptação de sistemas –, salvo se demonstrados alteração tecnológica e impacto extraordinários.

A ANTT avaliará periodicamente as concessionárias para além do cumprimento de obrigações contratuais, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamentação, classificando-as conforme índice de desempenho regulatório. A Agência deve publicar em seu sítio eletrônico dados, documentos e processos decorrentes das concessões.

Quanto aos usuários, foram regulados direitos, tais como, de receber assistência e informações e de acessar a carta de serviços a ser elaborada e divulgada pelas concessionárias em até 6 meses contados da entrada em vigor do Regulamento.

A estrutura básica dos contratos de concessão foi regulada, indicando-se as cláusulas e anexos obrigatórios, as diretrizes de interpretação desses documentos e as hipóteses de alteração.

Abaixo seguem sumarizadas garantias e deveres dos envolvidos na concessão, assim como as cláusulas e anexos obrigatórios do contrato.

Vale destacar que esta é a primeira das cinco etapas de regulamentação previstas pela ANTT e que, daqui em diante, a Agência tratará de temas mais específicos, como, por exemplo, execução de obras e serviços, operações rodoviárias, equilíbrio contratual, supervisão e correção das não conformidades, medidas administrativas punitivas e cautelares, gestão de conflito, termos de ajustamento de conduta, dentre outros.

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As equipes de Direito Público e de Infraestrutura do escritório estão à disposição para tratar da norma e dos temas correlatos. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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