Em 29 de outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou as Resoluções CVM n.º 215 e 216 (“RCVM 215” e “RCVM 216”, respectivamente). A RCVM 215 estabelece o novo arcabouço regulatório aplicável às Ofertas Públicas de Aquisição (“OPA”) e revoga a Resolução n.º CVM 85, de 31 de março de 2022, enquanto a RCVM 216 realizou alterações pontuais em outras resoluções para compatibilizar elas com o novo regime regulatório.