Resoluções CVM 215 e 216: Novo Arcabouço Regulatório das OPAs

Em 29 de outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou as Resoluções CVM n.º 215 e 216 (“RCVM 215” e “RCVM 216”, respectivamente). A RCVM 215 estabelece o novo arcabouço regulatório aplicável às Ofertas Públicas de Aquisição (“OPA”) e revoga a Resolução n.º CVM 85, de 31 de março de 2022, enquanto a RCVM 216 realizou alterações pontuais em outras resoluções para compatibilizar elas com o novo regime regulatório.

 

Confira

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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