Sancionada “Lei do Pantanal” que altera regras de uso e desenvolvimento de atividades na Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso

​Conhecida como Lei do Pantanal, a medida tem por objetivo alterar o regramento de proteção e uso sustentável de uma das maiores áreas alagáveis do mundo.

A primeira mudança trazida pela Lei Estadual nº 11.861/2022 foi a inclusão dos conceitos de Área de Conservação Permanente, Pecuária Intensiva, Ecoturismo e Turismo Rural. Para tais fins, a lei considerou como Área de Conservação Permanente as áreas inundáveis da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai (“BAP”), caracterizadas como unidades de paisagem que funcionam como refúgios, habitats e corredores para a fauna, e conectividade de populações de espécies associadas a ambientes aquáticos e de aves migratórias.

A segunda mudança foi a alteração do objetivo da Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai para incluir, além da preservação e conservação dos bens ambientais e a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, a melhoria social e econômica da região.

Quanto às mudanças de uso e de desenvolvimento de atividades econômicas na região, confirma a tabela abaixo: 

 

Como era?

Como ficou?

Pecuária extensiva e restauração de pastagem nativa em reserva legal e APPs

Não tratava do assunto.

Nas áreas de preservação permanente que possuam pastagens nativas, será permitido o acesso e uso para a pecuária extensiva, restauração de pastagem nativa, sendo vedada a substituição por gramínea exótica.

Pecuária extensiva, ecoturismo e turismo rural em todas as áreas de conservação permanente

A Lei do Pantanal prevê sete categorias de áreas de preservação, além daquelas previstas no Código Florestal,  e reservava a apenas uma delas, os campos inundáveis, o acesso e uso para a pecuária extensiva, e em duas, capões de mato e murunduns, as atividades turísticas, habitação dos ribeirinhos, sede e retiros de fazendas, vedadas às intervenções que impeçam o fluxo da água

A permissão de uso para pecuária extensiva, ecoturismo e turismo rural foi expedida para todas as sete categorias de áreas de preservação, quais sejam: corixos, meandros de rios, baías e lagoas marginais, cordilheiras, diques marginais naturais; capões de mato e murunduns.

Destaca-se que o termo “atividades turísticas” foi substituído por “ecoturismo” e “turismo rural”, ambas sujeitas a licenciamento ambiental, conforme disposto pela nova lei.

Uso de forma intensiva ou em larga escala das Áreas de Conservação Permanente

A Lei proibia o uso intensivo e em larga escala das Áreas de Conservação Permanente na Planície Alagável da BAP.

A nova Lei retira essa proibição.

 

Proibição de plantio em larga escala, PCHs, usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração. Permissão de abatedouros.

A Lei proibia a instalação e funcionamento de atividades de médio e alto grau de poluição e/ou degradação ambiental na Planície Alagável da BAP, tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias, abatedouros.

A nova Lei retirou o trecho que menciona “atividades de médio e alto grau de poluição e/ou degradante”, e passou a proibir, expressamente, o plantio de culturas em larga escala, como por exemplo de cana e soja, bem como passou a proibir instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração. A proibição de abatedouros foi retirada.

 

O texto, ainda, abre exceção o desenvolvimento de atividades de médio e alto grau de poluição quando houver “interesse social” como pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012). 

Proibição da pecuária intensiva

 

Não tratava do assunto.

A nova redação proíbe a pecuária intensiva, isto é, com uso de sistema de confinamento e semiconfinamento, em que se cria um maior número de animais em uma menor área.

Plantio de pastagem exótica

Não tratava do assunto.

A nova lei permite a plantação de pastagens exóticas (alimento para gado) desde que em um limite máximo de 40% da área da propriedade rural.

Fiscalização no licenciamento ambiental

Os empreendimentos ou atividades localizados na Planície Alagável da BAP e em faixa marginal de 10 quilômetros, eram obrigados a submissão de vistoria prévia presencial do órgão ambiental antes da emissão de parecer técnico conclusivo do processo de licenciamento.

Com a nova lei, a conclusão do licenciamento deve ser feita com base nos dados contidos no processo de licenciamento e nas plataformas geoespaciais disponíveis, sendo que as vistorias presenciais passam a ter caráter subsidiário e são destinadas apenas nos casos em que os dados forem insuficientes.

Limpeza de pastagem para pecuária extensiva

A Lei permitia a limpeza de pastagem, para fins de pecuária extensiva, e estabelecia uma lista de dez espécies que podiam ser suprimidas durante a limpeza. A Lei ainda proibia a limpeza de pastagem em capões, cordilheiras, diques marginais naturais e matas ciliares.

A nova redação mantém a permissão de limpeza de pastagem para fins de pecuária extensiva, porém, retira a lista das espécies que podem ser suprimidas, condicionando ao órgão ambiental a autorização do procedimento. Não houve alteração quanto a proibição de limpeza de pastagem em capões, cordilheiras, diques marginais naturais e matas ciliares, mas apenas em casos de restauração campestre.

Definição das faixas marginais de preservação permanente

A Lei  estabelecia o nível mais alto dos rios e demais cursos d’água como o referencial para a definição das faixas marginais de preservação permanente.

A nova redação retirou essa previsão.

As equipes de Direito Ambiental e Agronegócio do Cescon Barrieu estão à disposição para eventuais esclarecimentos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência