Senado aprova o Marco Legal da IA

No dia 10 de dezembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2338/2023 (“PL”), conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, que tem como objetivo estabelecer diretrizes para o desenvolvimento, uso e governança da Inteligência Artificial (“IA”) no Brasil.

Apesar de ter sido aprovado por votação simbólica, o processo de tramitação do PL foi marcado por intensos debates, com participação de setores econômicos e de segmentos da sociedade civil em diversas frentes.

Não à toa, o texto sofreu múltiplas alterações ao longo de sua tramitação, especialmente no último mês, quando a Comissão Temporária de Inteligência Artificial (“CTIA”) apresentou a versão final do PL, que viria a ser aprovada na íntegra pelo Senado dias depois.

Dentre as alterações mais relevantes desta última versão, destacam-se:

  • Escopo de aplicação: o novo texto restringiu o escopo do PL, excluindo a sua aplicação para usos de IA relacionados à investigação, pesquisa, testes e desenvolvimento de sistemas de IA.

  • Flexibilização de regras: algumas obrigações foram flexibilizadas ou retiradas, a exemplo da (i) “avaliação preliminar” antes do uso ou disponibilização do sistema de IA no mercado, que era obrigatória e agora é considerada uma “boa prática”, exceto para os desenvolvedores de sistema de IA de propósito geral e generativa; e (ii) dispensa da participação de terceiros em processos de avaliação de impacto algorítmicos.

  • Desenvolvimento vs. aplicação: o novo texto distingue, de forma mais clara, as responsabilidades de desenvolvedores e aplicadores de IA, especialmente no que diz respeito a medidas de governança e processos internos.

  • Alto risco: o novo texto revisa algumas condições para a classificação de sistemas de IA como de “alto risco”. Entre as mudanças, foram excluídos desta categoria os sistemas de IA que realizam curadoria, recomendação e distribuição de conteúdo por meio da internet – a exemplo dos sistemas de IA utilizados para identificar preferências de conteúdo em redes sociais.

  • Risco sistêmico: o texto introduz medidas de governança voltadas para uma nova categoria de risco: o “risco sistêmico”. Diferentemente das categorias de “alto risco” e “risco excessivo”, o PL não apresenta um rol taxativo de situações que configuram o “risco sistêmico”. Em vez disso, define o termo de forma ampla, como “potenciais efeitos adversos negativos decorrentes de sistemas de IA de propósito geral e generativa, com impacto significativo sobre direitos fundamentais, tanto individuais quanto sociais.”

  • Direitos autorais: os artigos referentes aos direitos autorais tiveram alterações importantes, trazendo mais informações sobre (i) a transparência esperada sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no treinamento de sistemas de IA; (ii) as hipóteses de limitação aos direitos autorais; (iii) o direito ao opt-out pelos titulares de direitos autorais; e (iv) os critérios sobre a remuneração dos titulares dos direitos autorais afetados. Um ponto que chamou atenção é que o PL não traz a figura do “autor” para o texto, o que poderá resultar em discussões sobre a capacidade do titular do direito patrimonial de autor fazer o uso do opt-out.

  • Regulação: foi retirado o artigo que exigia que regulamentos e normas editados pela autoridade competente fossem precedidos de consulta pública.

O texto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados, onde os temas ainda controversos do PL devem objeto de debate e sugestões de emenda. Dentre esses temas, merecem especial destaque a remuneração de direitos autorais e a flexibilização dos critérios de classificação de riscos – que, na versão aprovada pelo Senado, exclui da classificação de “alto risco” sistemas de IA utilizados por plataformas digitais para produção, análise, recomendação e distribuição de conteúdo.

Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto retornará ao Senado para nova avaliação e, em seguida, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é que o PL seja aprovado em 2025.

O novo texto do PL pode ser acessado na íntegra aqui.

Para mais informações sobre o PL, confira abaixo o material produzido pelo nosso time de Tecnologia e Inovação.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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