STF decide a favor de penhora de bem de família do fiador de contrato de locação comercial

​Em 2018, o tema foi enfrentado pela Primeira Turma do STF, prevalecendo o entendimento da impenhorabilidade do bem de família do fiador, no âmbito de contratos de locação comercial ou para fins não residenciais, alegando incompatibilidade com o direito à moradia e com o princípio da isonomia. Ao longo dos anos, as Turmas do STF divergiram na solução da controvérsia, ora considerando impenhorável o bem de família do fiador em contrato de locação comercial, ora determinando sua penhorabilidade.

Não obstante, em decisão recente, o STF, por maioria, entendeu ser constitucional a penhora dos bens de família pertencentes aos fiadores de contratos de locação em geral, sejam comerciais ou residenciais, uma vez que a Lei 8.009/90, em seu art. 3°, inciso VII, não faz distinção entre locação residencial e comercial ao prever as exceções da oponibilidade da impenhorabilidade do bem de família. Adicionalmente, por unanimidade, o Tribunal reconheceu também a existência de repercussão geral do assunto, com efeitos automáticos perante todas as demais demandas judiciais similares. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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