Alterações no IOF para câmbio: entenda as novas regras

Dois novos decretos, nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, alteraram as regras do IOF sobre operações de crédito, seguro e câmbio.

As mudanças já estão em vigor desde 23 de maio de 2025, exceto para operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, que só passam a valer em 1º de junho de 2025.

Confira a seguir um resumo direto e prático das principais alterações no IOF/Câmbio, com foco nas principais operações de câmbio praticadas.

Nossos times estão à disposição para esclarecimentos e orientações a respeito dos pontos destacados neste Informa. 


1. Em geral, incidência de 0,38% ou 1,1%, a depender do tipo de operação. O Decreto nº 12.466 elevou a alíquota para 3,5% unificada para compras de moeda estrangeira em espécie, remessas para conta própria no exterior e saques no exterior. O Decreto nº 12.467 incluiu o inciso XXI-A, retornando a alíquota para 1,1% para as hipóteses de remessas com finalidade de investimento (poderá ser regulamentado pela RFB).

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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