ANVISA aprova pacote para reduzir filas e acelerar decisões regulatórias

Medidas abrangem registros de medicamentos, pesquisas clínicas e cooperação com autoridades internacionais

Em reunião realizada em 7 de novembro de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um conjunto de ações estruturantes e medidas excepcionais e temporárias voltadas à otimização da gestão de filas de análise e à redução do passivo regulatório. As decisões têm por objetivo de ampliar a eficiência e a previsibilidade das decisões regulatórias.

A Agência enfrenta há anos um cenário de aumento expressivo da demanda regulatória associado à redução do quadro de servidores e à obsolescência de sistemas de informação, o que resultou em filas crescentes de processos de registro e pós-registro. Entre 2014 e 2024, o quadro de pessoal da Anvisa foi reduzido em aproximadamente 30%, impactando diretamente a capacidade operacional e os prazos de análise.

Instrumentos de promoção da eficiência regulatória

As medidas visam agilizar a análise de processos regulatórios e reduzir o passivo acumulado nas áreas de ensaios clínicos, medicamentos e produtos biológicos e serão materializadas por meio de resoluções de diretoria colegiadas (“RDC”).

a) Gestão das filas de análise

A gestão da fila de análise é o eixo central das medidas excepcionais aprovadas pela Anvisa. Segundo foi discutido na reunião colegiada, o atual modelo (baseado estritamente na ordem cronológica de protocolo) não tem conseguido responder ao aumento da demanda e à complexidade técnica dos processos. O resultado é um acúmulo de petições de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos, além de pedidos de anuência para pesquisas clínicas, gerando previsibilidade limitada e atraso no acesso a novas terapias. Dentre as medidas, destacam-se:

  • Filas específicas por reliance. Petições enquadradas no procedimento de confiança regulatória (reliance) passam a compor filas separadas, com análise priorizada e critérios objetivos de seleção. Apenas nas áreas de medicamentos e produtos biológicos, essa medida pode representar redução de até 45% no tempo total de tramitação, aproveitando avaliações já realizadas por autoridades estrangeiras de referência.
  • Planos de Gerenciamento de Avaliações (PGA) excepcionais. A minuta de RDC autoriza o agrupamento de processos com semelhanças técnicas, como dossiês que compartilhem o mesmo insumo farmacêutico ativo (IFA) ou a mesma forma farmacêutica. Esse mecanismo permite que a área técnica realize análises conjuntas e harmonizadas, o que, segundo estimativas do voto, pode gerar ganho de eficiência de até 20% e maior uniformidade nas decisões.
  • Substituição de processos na fila. Será possível substituir petições mediante desistência formal de processos ainda não analisados, desde que sejam da mesma empresa e categoria de priorização. A medida visa reduzir o volume de petições sem perspectiva de comercialização, liberando capacidade técnica para análises efetivamente prioritárias.
  • Antecipação da classificação de risco de pendências. Inspirada na RDC nº 823/2023, a nova norma permite aplicar antecipadamente a classificação de risco às pendências já identificadas, priorizando processos de baixo risco sanitário e diminuindo a necessidade de exigências adicionais, o que tende a agilizar o encerramento dos dossiês.

Toda realocação ou alteração de ordem de análise deverá ser publicizada no portal da Anvisa, com informação sobre o motivo e o impacto da medida, garantindo rastreabilidade e controle externo.

b) Cooperação Internacional e reliance

A Diretoria Colegiada também aprovou alteração da Instrução Normativa nº 289/2024, ampliando o escopo do procedimento de reliance e a lista de Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREE) reconhecidas pela Anvisa. A atualização reforça o aproveitamento de relatórios técnicos de autoridades estrangeiras e contribuindo para maior celeridade na aprovação de produtos inovadores.

A proposta de nova norma:

  • Inclui a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão, para avaliação de medicamentos, produtos biológicos e vacinas;
  • Amplia o escopo da European Medicines Agency (EMA) e da Health Canada, que passam a ser reconhecidas também para fins de análise de insumos farmacêuticos ativos (IFA).

Monitoramento e Transparência

Será criado um Comitê de Monitoramento do Plano de Redução de Filas, responsável por acompanhar a implementação das medidas e publicar indicadores de desempenho e transparência. A expectativa da Agência é normalizar o fluxo de análises em até 12 meses, com ganhos de eficiência, previsibilidade e acesso a tecnologias em saúde.

Em resumo, para o setor regulado, o movimento representa maior previsibilidade, novos instrumentos de tramitação e oportunidades de planejamento estratégico nos processos regulatórios envolvendo anuência em pesquisa clínica e de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos.

Empresas e instituições devem acompanhar a publicação das normas finais e comunicados operacionais, que detalharão os procedimentos de enquadramento, prazos e critérios de elegibilidade.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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