Newsletter Tributária – Novembro 2025: reforma tributária, tributação de dividendos e contencioso administrativo

A edição de novembro da Newsletter Tributária traz análises sobre os temas mais relevantes em matéria tributária no Brasil: 

  • Lei 15.270/2025 institui tributação de dividendos para pessoas físicas e não-residentes com alíquota de 10%, encerrando quase 30 anos de isenção. 
  • Lei 15.265/2025 cria o REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) e ajusta tributação de operações financeiras, limitando compensações e alterando regras de hedge com contrapartes no exterior. 
  • Estados se posicionam pela não inclusão do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS em 2026, com tendência de inclusão a partir de 2027. 
  • Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam Comunicado Conjunto com orientações sobre obrigações principais e acessórias aplicáveis a partir de janeiro de 2026. 
  • IN RFB 2.290/2025 amplia exigências do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) com impactos operacionais relevantes para fundos de investimento a partir de 2026. 
  • Portaria RFB 602/2025 reduz limite para julgamentos monocráticos nas DRJs para 60 salários-mínimos, expandindo processos submetidos ao colegiado. 
  • STF suspende julgamento do Tema 487 sobre caráter confiscatório de multas por obrigações acessórias sem formação de maioria, aguardando definição em plenário físico. 

Leia na íntegra: 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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