Em resumo, o MTP prevê quatro eixos de ações que serão desenvolvidos até 2025, de acordo com a seguinte ordem:
1) Direitos dos titulares – 1º semestre de 2024: realizar ações de fiscalização, especialmente de orientação e preventivas, no escopo do tratamento de dados realizado pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações.
2) Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital – 2º semestre de 2024. Realizar ações de fiscalização para a salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes de forma a assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse desses titulares no ambiente digital.
3) Inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais – 1º semestre de 2025: identificar potenciais riscos no tratamento de dados pessoais no âmbito de sistemas de reconhecimento facial e assegurar o cumprimento da LGPD quanto ao tratamento de dados biométricos.
4) Raspagem de dados e agregadores de dados – 2º semestre de 2025: verificar operações de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD.
A publicação do MTP é um importante meio de fortalecimento da governança, transparência e previsibilidade dos posicionamentos e das ações que serão adotadas pela ANPD.
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