A Comissão Europeia publicou, em 05 de setembro de 2025, a versão preliminar de sua decisão de adequação que reconhece o Brasil como país que assegura nível de proteção de dados pessoais equivalente ao da União Europeia. O documento representa um marco relevante para a consolidação da LGPD como instrumento de convergência regulatória internacional e aproxima o país de integrar o rol de jurisdições consideradas adequadas pela União Europeia.
Contexto
A decisão de adequação é um mecanismo previsto pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) que permite a transferência internacional de dados da União Europeia para países diversos de seus Estados-membros sem a necessidade de salvaguardas adicionais, como adoção de Cláusulas Contratuais Padrão, desde que estes sejam considerados “adequados” em termos de proteção de dados. Caso aprovada em definitivo, o Brasil figurará como um país adequado, o que representará um marco histórico para as relações comerciais entre Brasil e União Europeia, garantindo maior segurança jurídica e agilidade nas transações internacionais.
Principais Pontos da Decisão Preliminar
A avaliação da Comissão Europeia destacou a estrutura normativa e institucional brasileira, sobretudo a LGPD e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como elementos centrais para a conformidade.
Segundo a versão preliminar divulgada, a União Europeia reconhece que o arcabouço regulatório brasileiro:
- garante direitos fundamentais aos titulares de dados, alinhados ao GDPR;
- estabelece deveres claros aos controladores e operadores;
- confere poderes regulatórios e sancionatórios à ANPD;
- prevê mecanismos de responsabilização e transparência que fortalecem a confiança no tratamento de dados.
A Comissão Europeia ressalta, ainda, a importância da independência e da efetividade da ANPD, fatores que serão monitorados durante o processo de avaliação.
Com a decisão, há um aumento da confiança com relação à conformidade do Brasil no tema de proteção de dados, equiparando os níveis de proteção de dados de ambos os mercados e conferindo ao Brasil vantagem competitiva no cenário global. Além disso, a adequação, representa uma simplificação das operações internacionais, com clara redução de burocracias para transferências internacionais de dados. Cabe ressaltar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está em fase final de análise técnica para também reconhecer a União Europeia como adequada, e essa decisão preliminar aumenta as chances de uma reciprocidade entre as jurisdições.
Próximos passos
A versão preliminar será submetida ao Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) para obtenção de parecer e a representantes dos Estados-membros da União Europeia para sua aprovação. Após análise e eventuais ajustes, poderá ser aprovada a decisão final de adequação, que permitirá a livre circulação de dados pessoais entre Brasil e União Europeia.
Impactos para o Brasil
Com a conclusão do processo, o Brasil passará a integrar o grupo de 16 países já reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia, incluindo Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.
A aprovação definitiva, portanto, trará benefícios diretos para empresas brasileiras que operam com parceiros europeus, reduzindo custos regulatórios e simplificando fluxos transnacionais de dados. Além disso, fortalece a posição do Brasil no cenário global de governança digital, estimulando investimentos, inovação e competitividade internacional.
Considerações Finais
A divulgação da versão preliminar da decisão de adequação reforça a importância da LGPD e da atuação institucional da ANPD no fortalecimento do ambiente regulatório nacional. Organizações brasileiras devem acompanhar os desdobramentos do processo e preparar-se para potencial incremento de relações comerciais e tecnológicas com a União Europeia.
A equipe de Inovação e Tecnologia permanece à disposição para apoiar na interpretação dos impactos regulatórios e estratégicos desse avanço.