Pela nova redação da Resolução, o consenso entre as partes envolvidas e a assistência de advogados são os únicos requisitos para divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais, contanto que partilhas envolvendo menores e incapazes sejam ideais (ou seja, que os direitos dessas pessoas recaiam sobre cada um dos bens objeto de divisão) e haja a concordância do Ministério Público. Na hipótese de discordância do MP ou dúvida de tabeliães quanto à validade do ato, a escritura deverá ser levada a juízo.
Definições quanto à guarda, à convivência e aos alimentos devem ocorrer judicialmente, antes de resolução extrajudicial das demais questões.
Essa medida permite que divórcios, inventários e partilhas de bens em curso sejam convertidos para a via extrajudicial.
Nosso time de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito dessa mudança.