Divórcio, inventário e partilha extrajudicial envolvendo menores e incapazes

Na última terça-feira (21/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n.º 35/2007 para possibilitar que tabelionatos possam lavrar escrituras de divórcios, inventários e partilhas de bens envolvendo menores ou incapazes. Ao dispensar a necessidade de intervenção judicial, essa medida confere maior rapidez ao procedimento de tramitação e, por outro lado, visa a reduzir o número de processos perante o Poder Judiciário.

Pela nova redação da Resolução, o consenso entre as partes envolvidas e a assistência de advogados são os únicos requisitos para divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais, contanto que partilhas envolvendo menores e incapazes sejam ideais (ou seja, que os direitos dessas pessoas recaiam sobre cada um dos bens objeto de divisão) e haja a concordância do Ministério Público. Na hipótese de discordância do MP ou dúvida de tabeliães quanto à validade do ato, a escritura deverá ser levada a juízo.

Definições quanto à guarda, à convivência e aos alimentos devem ocorrer judicialmente, antes de resolução extrajudicial das demais questões.

Essa medida permite que divórcios, inventários e partilhas de bens em curso sejam convertidos para a via extrajudicial.

Nosso time de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito dessa mudança.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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