Quem contribuiu para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é obrigado a entregar o Imposto de Renda pode incluir os pagamentos feitos ao órgão para diminuir o tributo devido ou aumentar a restituição. A inclusão pode ser feita se a pessoa tiver recebido um rendimento tributável, como salário, aposentadoria e renda de autônomo, que justifique o valor pago ao INSS. “Você precisa ter um rendimento tributável na declaração para deduzir essa contribuição [feita ao INSS]. Pode ser do titular ou do dependente, mas precisa ter o rendimento, pois precisa ter um rendimento para justificar a dedução. Se não tiver um rendimento, não tem de onde tirar o valor da dedução”, afirma Lucas Babo, advogado da área tributária do Cescon Barrieu.