JOTA | Especialistas apontam insegurança em lei do Piauí sobre deságio em precatórios alimentar

Buscando regular os contratos de cessão de créditos em precatórios de natureza alimentar, Rafael Fonteles (PT-PI), governador do Piauí, sancionou em 16 de abril a Lei 8.651/2025, que estabelece valores de deságio em cessão de crédito alimentar no estado. A norma proíbe a cessão de crédito de precatório desta natureza em percentual superior a 40%, além de dispor que os contratos firmados até a data de publicação e superiores à porcentagem prevista na lei serão considerados abusivos, devendo ser remetidos à autoridade policial para apuração criminal.

Daniel Longa, sócio de Reestruturação e Insolvência, avalia que uma legislação como pode dificultar os avanços do mercado de precatórios, e seus impactos, apesar de parecer que serão refletidos apenas em território piauiense, podem acabar se tornando uma tendência nos demais estados. “Esse tipo de lei é prejudicial para o mercado de crédito e pode afastar investidores mais sérios de prover essa alternativa”, pondera.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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