Medida Provisória institui regime especial de tributação para serviços de datacenter (REDATA)

Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 1.318, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA.

Poderá ser habilitada ao REDATA a pessoa jurídica que implemente projeto de instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no território nacional.

Para fins da lei, consideram-se serviços de datacenter aqueles providos por infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.

Modalidades de Participação

A MP prevê duas modalidades de participação no regime:

  1. Habilitação: Para pessoas jurídicas que implementem projeto de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no território nacional
  2. Coabilitação: Para pessoas jurídicas que possuam vínculo contratual para fornecimento de produtos de tecnologia da informação e comunicação industrializados por ela, por iniciativa própria ou por encomenda, para incorporação ao ativo imobilizado de beneficiário habilitado no Regime

Tanto a habilitação quanto a coabilitação deverão ser concedidas pela Receita Federal.

Benefícios Fiscais

Suspensão dos seguintes tributos incidentes na venda no mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada no REDATA:

  • PIS/Cofins incidentes sobre a receita – até 2026
  • Pis/Cofins-Importação – até 2026
  • IPI incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado – até 2026 (não se aplica se o bem também for fabricado na ZFM)
  • Imposto de Importação – II (caso não haja similar nacional)

A lista de bens beneficiados será definida pelo Poder Executivo.

O coabilitado também poderá aplicar os incentivos acima caso adquira bem para venda a empresa habilitada.

A pessoa jurídica habilitada que não cumprir os compromissos abaixo, no prazo estabelecido em regulamento, fica obrigada a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora, calculados a partir da data de ocorrência dos fatos geradores.

A vigência do benefício é de cinco anos, com limitação de aplicação até 2026 para os tributos que serão extintos com a reforma tributária.

Por se tratar de benefício federal, permanecem a incidência do ICMS nas aquisições de equipamentos e energia e do ISS nas prestações de serviços às empresas beneficiadas (quando aplicável).

Compromissos e Contrapartidas

Para fruição dos benefícios, as empresas habilitadas devem cumprir cumulativamente os seguintes compromissos:

CompromissoDescriçãoObservações
Disponibilização de CapacidadeDisponibilizar para o mercado interno, no mínimo, 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regimeVedada sua destinação para exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica. Pode ser suprida com cessão não onerosa a ICTs e poder público ou outros tipos de investimentos.
SustentabilidadeAtender aos critérios e aos indicadores de sustentabilidade definidos em regulamentoA ser detalhado em regulamento
Energia LimpaAtender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveisA ser detalhado em regulamento
Eficiência HídricaApresentar Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness-WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anualControle rigoroso do uso de água
Investimento em P&DRealizar investimentos no País correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do REDATA em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovaçãoEm parceria com ICTs, entidades de ensino, empresas públicas ou organizações sociais qualificadas

Na hipótese de o estabelecimento localizar-se nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, os compromissos de disponibilização de capacidade e investimento em P&D serão reduzidos em 20%.

O descumprimento da condição de disponibilizar capacidade implicará suspensão dos benefícios em novas aquisições, que será automaticamente convertida em cancelamento da habilitação ao REDATA, no caso de a pessoa jurídica não sanar a infração no prazo de 180 dias.

As nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre a MP e auxiliar na implementação das medidas necessárias ao cumprimento da nova legislação.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133