Sancionada a Lei que estabelece a tributação dos dividendos

Ontem, 26 de novembro de 2025, foi sancionado pelo Presidente da República o Projeto de Lei nº 1.087/2025, convertido na Lei nº 15.270/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova lei altera de forma ampla a tributação da renda das pessoas físicas, instituindo, entre outros pontos, o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e a tributação na fonte, à alíquota de 10%, dos dividendos pagos a pessoas físicas brasileiras e a beneficiários no exterior.

O texto foi sancionado sem vetos, assim todas as disposições aprovadas pelo Congresso foram mantidas, inclusive as regras que condicionam a isenção dos dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 à deliberação societária sobre sua distribuição até 31 de dezembro de 2025, bem como as demais exigências formais associadas. 

Paralelamente, permanece a expectativa de que, até o final do recesso legislativo, seja aprovada norma decorrente do Projeto de Lei nº 5.473/2025, atualmente em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, com o objetivo de ajustar pontos específicos da Lei nº 15.270/2025, inclusive no que se refere a regras de compensação, calibragem de carga tributária e aspectos de transição ligados à distribuição dos lucros acumulados.

Nossa recomendação é que os contribuintes se prepararem, com urgência, para esse cenário, incluindo:

  1. providências para deliberar, ainda em 2025, sobre a distribuição de lucros acumulados e revisando suas estruturas societárias, de forma a aproveitar adequadamente o regime de transição e reduzir a exposição à nova tributação de dividendos e ao IRPF mínimo a partir de 2026 
  2. a elaboração de um diagnóstico e cálculos detalhados do impacto efetivo da lei conforme sancionada sobre a sua realidade específica (perfil de rendimentos, estrutura societária, nível de distribuição de lucros no Brasil e no exterior, etc.); e 
  3. a preparação de um relatório de adoções iniciais, com um conjunto de ações concretas para mitigar os efeitos futuros da nova tributação, incluindo o redesenho de políticas de dividendos, revisão de estruturas de investimento e análise de oportunidades de reorganização societária.

Nossa equipe Tributária está à disposição para apoiar na avaliação dos impactos da Lei nº 15.270/2025, na definição de estratégias de mitigação, nos cálculos e na implementação das medidas necessárias em cada caso.

Clique aqui para acessar o material preparado pela nossa equipe sobre o então Projeto de Lei nº 1.087/2025, agora convertido em lei, bem como para novos conteúdos que serão atualizados à luz da sanção presidencial.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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