Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público de Minas Gerais, no contexto do Tema Repetitivo nº 1377, e consolidou alguns paradigmas relacionados ao crime de poluição.
1. O crime de poluição no Brasil
O crime de poluição está previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Trata-se da conduta de causar poluição de qualquer natureza e em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a morte de animais ou a destruição significativa da flora. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
2. O que é um crime de natureza formal?
Crime formal é aquele que se consuma com a simples realização da conduta descrita na lei, independentemente da ocorrência de um resultado concreto. Diferentemente dos crimes materiais, que exigem a produção efetiva de um dano (por exemplo, no crime de homicídio, a morte da vítima), nos crimes formais, basta a prática da ação proibida para que o delito esteja configurado, pouco importa se a conduta gerou efetivo dano. Nos crimes formais, portanto, basta a mera potencialidade de dano.
3. O que muda com a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1377?
Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1377, o STJ fixou o entendimento de que o crime de poluição é de natureza formal e não material.
Isso significa que a mera possibilidade de a conduta do agente ocasionar danos à saúde humana é suficiente para configurar o crime de poluição, não sendo necessária, portanto, a comprovação de que houve efetivo dano ao meio ambiente.
Como consequência desse novo posicionamento, o STJ declarou ser dispensável a realização de perícia técnica para a comprovação do crime de poluição, que poderá ser demonstrado por qualquer meio idôneo, como testemunhas, documentos ou outros elementos probatórios válidos.
Na prática, essa consolidação no entendimento do STJ aumenta o risco de responsabilidade penal das empresas – e/ou de seus representantes legais – que tenham atividades potencialmente poluidoras.
Por isso, recomenda-se que empresas revisem sua matriz de riscos, suas políticas e seus processos para mitigar esse risco, que, agora, foi agravado. Nosso time de Direito Penal Ambiental tem advogados altamente especializados em assessorar empresas com esse ou outros temas correlatos.