STJ fixa o entendimento de que o crime de poluição é de natureza formal

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público de Minas Gerais, no contexto do Tema Repetitivo nº 1377, e consolidou alguns paradigmas relacionados ao crime de poluição.

1. O crime de poluição no Brasil

O crime de poluição está previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Trata-se da conduta de causar poluição de qualquer natureza e em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a morte de animais ou a destruição significativa da flora. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

2. O que é um crime de natureza formal?

Crime formal é aquele que se consuma com a simples realização da conduta descrita na lei, independentemente da ocorrência de um resultado concreto. Diferentemente dos crimes materiais, que exigem a produção efetiva de um dano (por exemplo, no crime de homicídio, a morte da vítima), nos crimes formais, basta a prática da ação proibida para que o delito esteja configurado, pouco importa se a conduta gerou efetivo dano. Nos crimes formais, portanto, basta a mera potencialidade de dano.

3. O que muda com a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1377?

Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1377, o STJ fixou o entendimento de que o crime de poluição é de natureza formal e não material.

Isso significa que a mera possibilidade de a conduta do agente ocasionar danos à saúde humana é suficiente para configurar o crime de poluição, não sendo necessária, portanto, a comprovação de que houve efetivo dano ao meio ambiente.

Como consequência desse novo posicionamento, o STJ declarou ser dispensável a realização de perícia técnica para a comprovação do crime de poluição, que poderá ser demonstrado por qualquer meio idôneo, como testemunhas, documentos ou outros elementos probatórios válidos.

Na prática, essa consolidação no entendimento do STJ aumenta o risco de responsabilidade penal das empresas – e/ou de seus representantes legais – que tenham atividades potencialmente poluidoras.

Por isso, recomenda-se que empresas revisem sua matriz de riscos, suas políticas e seus processos para mitigar esse risco, que, agora, foi agravado. Nosso time de Direito Penal Ambiental tem advogados altamente especializados em assessorar empresas com esse ou outros temas correlatos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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