Tratado sobre propriedade intelectual, recursos genéticos e conhecimentos tradicionais

Mudanças a serem implementadas em razão do novo Tratado

Com a aprovação do novo Tratado, os requerentes de pedidos de patentes que tenham como base recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados, precisarão, obrigatoriamente, divulgar no momento do depósito o país de origem, a fonte original destes recursos e quais povos indígenas ou comunidades locais forneceram o conhecimento tradicional utilizado.

Assim, o Tratado estabelece uma exigência obrigatoriedade de divulgação da origem de recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados, caso a invenção em questão se baseie nesses elementos. Isso é necessário tanto para reforçar os direitos dos países onde esses recursos foram encontrados, quanto para prevenir o uso indevido de conhecimentos tradicionais e/ou recursos genéticos proprietários.

Negociações e aprovação

O Tratado estava sendo negociado há cerca de 25 anos. A discussão se estendeu ao longo de mais de duas décadas uma vez que um lado defendia que o progresso tecnológico e o sistema de patentes poderiam ser prejudicados com as novas regras de divulgação da origem dos recursos. Por outro lado, países com grande diversidade biológica, juntamente com povos indígenas, defendiam que é essencial que as patentes revelem a origem dos recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados, garantindo, assim, a procedência e o reconhecimento de tais recursos/conhecimentos tradicionais.

O Tratado foi aprovado por mais de 190 países, incluindo o Brasil e  se tornou o primeiro tratado da OMPI que trata de recursos genéticos e os conhecimentos tradicionais, além de ser o primeiro a incluir dispositivos específicos para os povos indígenas e as comunidades locais.

Outro ponto de forte debate durante as negociações foram as sanções a serem aplicadas aos depositantes de patentes, em caso de descumprimento do Tratado.

Assim, para que o Tratado fosse aprovado, ficou estabelecido que cada país deverá estabelecer as medidas adequadas em caso de violação.

Recursos genéticos

Os recursos genéticos são os materiais genéticos de caráter funcional e hereditário presente em plantas, animais e micro-organismos. Como não são criações humanas, os recursos genéticos em si não podem ser protegidos como propriedade industrial, contudo, as invenções baseadas ou desenvolvidas através desses recursos genéticos podem ser passíveis de proteção.

Conhecimentos tradicionais

Os conhecimentos tradicionais são as técnicas e aprendizados de uma certa cultura que são transmitidos a cada geração e podem estar relacionados com as mais diversas áreas do conhecimento, como agricultura, práticas medicinais, cuidados pessoais, artesanato, caça, pesca e rituais religiosos. Esses conhecimentos podem ter aplicação em pesquisas científicas e contribuir para o desenvolvimento de invenções que, por sua vez, podem ser protegidos pelo sistema de patentes.

Entrada em vigor e produção de efeitos do tratado

O Tratado não será aplicado retroativamente, ou seja, não afetará as patentes que já foram depositadas. No que se refere à data de vigência, o artigo 17 do Tratado determina a sua entrada em vigor a partir de três meses após pelo menos 15 Estados-membro da OMPI depositarem seus respectivos instrumentos de ratificação. No Brasil, é necessário que o tratado seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Clique aqui para ver a integra do Tratado.

A equipe de Propriedade Intelectual do Cescon Barrieu permanece à disposição para auxiliá-los com temas relacionados a proteção de ativos intangíveis.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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