Elencamos, abaixo, alguns dos pontos principais pontos de cada norma:
PLANO DE FECHAMENTO: indicação do conteúdo mínimo do plano de fechamento de barragens. Além de uma perspectiva conceitual, com a descrição dos processos, atividades e alternativas de uso futuro, o plano deverá contemplar as atividades após a fase operacional da estrutura, como: (i) medidas de monitoramento e instrumentação; (ii) revestimentos; (iii) sistema de drenagem superficial; e (iv) garantia de estabilidade física, química e biológica.
ESTUDO DE RUPTURA HIPOTÉTICA: novas orientações para realização dos estudos de ruptura hipotética (ver Anexo A), sendo recomendado que sejam considerados pelo menos quatro cenários diferentes de simulação: (i) dia ameno apenas da cheia natural; (ii) dia chuvoso, (iii) apenas da cheia natural, dia ameno incluindo volumes advindos da ruptura e dia chuvoso; e (iv) incluindo volumes advindos da ruptura.
ESTUDOS SÍSMICOS: necessidade de o projeto da pilha considerar estudos sísmicos “que devem avaliar o potencial de sismicidade natural ou induzida na área de implantação da pilha de estéril“.
PLANO DE FECHAMENTO: antes, o plano de fechamento deveria ser apresentado:
“sempre que o uso futuro da área da pilha de estéril estivesse definido e/ou houvesse legislação específica“
Com a nova norma, o plano passa a ser necessário independentemente de condicionantes, devendo prever:
“a geometria final dos taludes intermediários e globais, considerando a melhor configuração que assegure a estabilidade da pilha e de suas estruturas associadas a longo prazo.“
Além disso, a nova norma técnica prevê que:
“quando possível, deve-se dar preferência ao fechamento progressivo da pilha, considerando a implantação da proteção superficial adequada às características da vegetação local“
Por fim, assim como para barragens, o plano deve conter:
“todas as atividades após o fim da vida útil operacional da pilha, como medidas de monitoramento e instrumentação, revestimentos, sistema de drenagem superficial e garantia de estabilidade física e química“
ESTUDOS DE RUPTURA HIPOTÉTICA: de acordo com a norma técnica, os estudos não são obrigatórios, mas podem ser realizados, “visando determinar o alcance da massa rompida, suas consequências em relação às estruturas adjacentes e à classificação de risco.“.
CRITÉRIO DE PARADA DE ONDA: a norma técnica indica que o estudo de ruptura hipotética deve explicitar o critério de parada de onda adotado. Como referência, a norma indica que se pode “avaliar que a sobrelevação causada pela onda de ruptura não extrapola o limite de calha e/ou planície da cheia natural, e apresenta velocidades e vazões próximas às da cheia natural.“
CENÁRIOS MODELADOS: segundo a norma técnica, devem ser modelados, no mínimo, os cenários de ruptura em dia seco e em dia chuvoso.
MODOS DE FALHA: previsão de que o modo de falha deve ser crível e representar o pior
cenário. Havendo mais de um modo de falha crível, o empreendedor precisaria
realizar “uma análise de sensibilidade” para identificar o pior cenário.
APLICABILIDADE: a norma se aplica às barragens e diques de acumulação ou contenção de água, não se aplicando a barragens de rejeitos industriais ou minerais.
MEDIÇÕES: a norma técnica conta com recomendações de frequência de medição conforme fase da estrutura (construção, primeiro enchimento, início da operação e operação normal).
O Cescon Barrieu desenvolveu um painel de legislação de segurança de barragens, em que constam as normas jurídicas editadas pelos órgãos regulamentadores de barragens de mineração, hidrelétrica, industriais, de água, dentre outras. Acesse o painel aqui.
As equipes de Segurança de Barragens e de Direito da Mineração do Cescon Barrieu estão acompanhando de perto as alterações das normativas jurídicas e técnicas e estão à disposição para esclarecimentos sobre o tema.