Anatel abre tomada de subsídio sobre as obrigações regulatórias da TV por assinatura

A Tomada de Subsídio n.º 4/2025 elenca perguntas envolvendo temas como os custos regulatórios na prestação do SeAC e a competitividade frente aos serviços de streaming

Na última sexta-feira (25/7), a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou a Tomada de Subsídios n.º 4/2025, com o objetivo de colher contribuições da sociedade sobre a necessidade de atualização das obrigações regulatórias impostas ao Serviço de Acesso Condicionado (“SeAC”), popularmente conhecido como TV por assinatura. A iniciativa integra o item 30 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026 e ocorre em meio à significativa transformação do mercado audiovisual, marcada pela expansão dos serviços de conteúdo audiovisual distribuídos pela internet, como plataformas de streaming, cuja penetração no mercado brasileiro tem sido exponencial.

A Anatel pretende identificar os custos regulatórios associados à prestação do SeAC, considerando especialmente a hipótese de que tais exigências podem contribuir para a desvantagem competitiva do SeAC frente a serviços similares não sujeitos ao mesmo grau de regulação. A Anatel busca compreender quais obrigações estão desatualizadas ou impõe encargos desproporcionais aos prestadores do SeAC, à luz da atual dinâmica mercadológica.

A iniciativa não abrange as obrigações previstas na Lei n.º 12.485/2011, como a obrigatoriedade de veiculação de conteúdo nacional e a oferta de canais de distribuição obrigatória, que permanecerão vigentes e fogem ao escopo da discussão regulatória.

Dentre os questionamentos trazidos na Tomada de Subsídio n.º 4/2025, destacam-se:

  • Quais fatores têm impactado a prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)?
  • A eventual revogação ou alteração de regras aplicáveis ao SeAC oferece riscos para os direitos do consumidor ou sua compreensão quanto aos regramentos do serviço, especialmente no caso de contratação conjunta (“combos”)?
  • Qual(is) regra(s) apresenta(m) maior custo regulatório na prestação do SeAC?
  • De que modo os custos regulatórios na prestação do SeAC influenciam a competitividade do serviço em relação a ofertas substitutas?
  • De quais vantagens competitivas a oferta de conteúdo via SeAC dispõe em face da oferta via streaming?
  • Quais desvantagens competitivas a oferta de conteúdo via SeAC enfrenta em relação à oferta via streaming?

As contribuições podem ser enviadas por meio do sistema Participa Anatel até o dia 8 de setembro de 2025.

Os times de Telecomunicações, Tecnologia e Inovação do Cescon Barrieu estão à disposição para auxiliar nos assuntos relacionados a esse tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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