ANEEL propõe atualização nas regras de classificação de barragens

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 24/04/2025, a Consulta Pública n. 019/2025, para receber contribuições sobre a proposta de alteração da Res. ANEEL n. 1064/2023, em decorrência da publicação da Res. CNRH n. 241/2024, que define critérios gerais para a classificação de barragens quanto ao dano potencial associado, volume e categoria de risco.

A Resolução CNRH n. 241/2024, já analisada pelo Cescon Barrieu, define, em seu art. 8, que os órgãos fiscalizadores de segurança de barragem terão até 10/09/2025 para realizarem eventuais adequações em seus normativos de classificação de barragens.

Nesse contexto, a ANEEL aprovou a abertura de Consulta Pública, a ser realizada entre 24/04/2025 e 09/06/2025, com o objetivo de colher subsídios para a proposta de alteração da Res. 1.064/2023, que dispõe sobre critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL.

A proposta concentra-se, principalmente, na modificação do Anexo II da norma, que trata dos critérios gerais para classificação de barragens de acumulação de água. Assim, há um aprofundamento e detalhamento das disposições já existentes e das metodologias utilizadas, incluindo a aplicação dos cálculos relacionados à classificação da segurança da barragem.

Entre as mudanças sugeridas, destaca-se o maior detalhamento dos critérios de classificação por dano potencial associado e por categoria de risco, ambos organizados em cinco níveis, de 1 a 5. No que se refere à categoria de risco, foi incluído um novo critério: a verificação da existência – e da exigibilidade – do Plano de Ação de Emergência.

Além disso, em razão da nova sistemática de cálculos aplicável à classificação de segurança das barragens, o Formulário de Segurança de Barragens (FSB/ANEEL) deverá passar por atualização e aprimoramento em até um ano contado a partir de 10 de setembro de 2025, de modo a permitir que a reclassificação implementada pela ANEEL ocorra no ciclo de classificação 2026, com divulgação em 2027. O FSB é a ferramenta destinada ao envio, consulta e gerenciamento de informações relacionadas à segurança de barragens no setor elétrico.

Após aprovação do normativo revisado, a ANEEL terá o prazo de até dois anos para reclassificar as barragens sob sua jurisdição. Nesse sentido, as alterações discutidas no âmbito da Consulta Pública almejam compatibilizar os normativos e evitar sobreposições ou divergências regulatórias.

Acesse a Consulta Pública nº. 19/2025 aqui.

Os times Direito da Mineração e Energia do Cescon Barrieu estão à disposição para esclarecer dúvidas e prestar eventuais esclarecimentos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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