ANM inicia diálogo com o setor mineral sobre a regulamentação da DUP para fins de instituição de servidão mineral e desapropriação

A Agência Nacional de Mineração (“ANM”), no dia 20.03.2023, disponibilizou Aviso acerca da Reunião Participativa nº 4/2023, a ser realizada em 30.03.2023, às 14h30min, em formato remoto, com a finalidade de dialogar com o setor mineral sobre a regulamentação da Declaração de Utilidade Pública (“DUP”) para fins de instituição de servidão mineral e desapropriação.

A regulamentação do tema era esperada, visto que um dos itens da Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2022/2023 – aprovada por meio da Resolução ANM nº 105/2022 – é justamente a “Regulamentação da Servidão Minerária e da Declaração de Utilidade Pública (DUP)”.

Conforme o Aviso disponibilizado pela ANM, os objetivos específicos da Reunião Participativa são:

a) Obter subsídios do setor e da sociedade acerca dos impactos da emissão de DUP para fins de instituição de servidão minerária e desapropriação pela ANM, com vistas ao adequado mapeamento do problema regulatório e à definição dos objetivos a serem alcançados com a regulamentação; e

b) Identificar de forma ampla, todos os aspectos relevantes à matéria.

A ANM também solicitou o envio de contribuições por escrito, sendo que os subsídios solicitados ao setor mineral se baseiam em quatro questionamentos que, aparentemente, devem nortear a regulamentação da DUP para fins de instituição de servidão mineral e desapropriação, quais sejam:

1) Quais as expectativas do setor regulado para instituição da servidão minerária ou da desapropriação? Em quais situações há necessidade de DUP e como ela será empregada?

2) Quais são os atores ou grupos afetados pelo problema regulatório?

3) Relate os problemas existentes relacionados ao tema “Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de servidão minerária e desapropriação”. Quais são as causas e consequências desse(s) problema(s)?

4) O que a ANM pode fazer para solucionar os problemas indicados em relação
à “Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de servidão minerária e
desapropriação”? Quais são os impactos, positivos e negativos, associados
à implementação de cada alternativa de ação sugerida?

Cabe rememorar que a Lei nº 13.575/2017, que criou a ANM e extinguiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (“DNPM”), já havia conferido à Agência a competência para “aprovar a delimitação de áreas e declarar a utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão mineral”.

Ademais, o Decreto nº 9.406/2018, que regulamenta o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), estabelece que a utilidade pública é um dos fundamentos para o desenvolvimento da mineração. O referido Decreto também prevê que o titular de Direito Minerário poderá requerer à ANM que emita DUP para fins de instituição de servidão mineral ou de desapropriação.

A partir da emissão de DUP pela ANM após a regulamentação da matéria, espera-se que os titulares de Direitos Minerários tenham mais segurança jurídica para superar os eventuais empecilhos relacionados ao ingresso nos imóveis superficiários – que é um dos principais desafios para o desenvolvimento da atividade de mineração.

Por fim, conforme o Aviso disponibilizado pela ANM, a inscrição para manifestação oral deverá ser realizada até 29.03.2023, até às 18h00min, e o envio de contribuições por escrito poderá ser realizado até 07.04.2023, até às 23h59min.

O time de Mining do Escritório Cescon Barrieu está acompanhando o assunto e seus desdobramentos e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e prestar apoio a todos os eventuais interessados.

Para acessar a sala virtual em que será realizada a Reunião
Participativa nº 4/2023, clique aqui

Para realizar a inscrição para manifestação oral e enviar contribuições
por escrito, clique aqui

Para verificar na íntegra a Lei nº 13.575/2017, clique aqui

Para verificar na íntegra o Decreto nº 9.406/2018, clique aqui

Para verificar na íntegra a Agenda Regulatória da ANM para o biênio
2022/2023, clique aqui

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência