ANM realiza consulta pública sobre garantias financeiras para Execução do Plano de Fechamento de Mina

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A proposta busca proporcionar maior segurança financeira aos mineradores durante o processo de fechamento de mina, prevendo a possibilidade de utilização de garantias financeiras para os empreendimentos. Tal iniciativa visa mitigar riscos associados ao fechamento de mina, incluindo:

a) Riscos devidos ao abandono;

b) Riscos devidos ao não fechamento;

c) Riscos do fechamento inadequado da mina;

d) Risco da não execução das ações pós fechamento (monitoramento). 

De acordo com a ANM, a medida pretende estruturar mecanismos que assegurem a viabilidade dos empreendimentos minerários, considerando a complexidade e os elevados custos envolvidos no fechamento de mina, especialmente devido à necessidade de monitoramentos contínuos e posteriores à execução do fechamento.

As garantias financeiras previstas no novo instrumento regulatório foram selecionadas por seu elevado grau de liquidez. Entre as modalidades aceitas, conforme o art. 26 da Minuta de Resolução, estão o (i) Fundo de Provisionamento, (ii) Seguro Garantia e a (iii) Carta de Fiança Bancária.

O procedimento para apresentação das garantias, descrito nos artigos 3º a 6º da minuta, está representado no esquema abaixo:

De acordo com a Proposta, as garantias que atenderem aos requisitos estabelecidos e ao valor exigido serão automaticamente aceitas, salvo manifestação contrária da ANM. Essas garantias deverão ser renovadas no prazo de até 180 dias antes de seu vencimento.

O valor da garantia deverá corresponder ao montante total definido no Plano de Fechamento de Mina, abrangendo as ações de pré-fechamento, fechamento e pós-fechamento, conforme disposto no art. 7º da minuta.

A Consulta Pública de nº 06/2024 aceitará contribuições de 25/11/2024 a 22/02/2025 e pode ser acessada aqui.

A equipe de Direito da Mineração do Cescon Barrieu segue acompanhando o desenvolvimento da Consulta e, desde já, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos quanto à matéria.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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