A proposta busca proporcionar maior segurança financeira aos mineradores durante o processo de fechamento de mina, prevendo a possibilidade de utilização de garantias financeiras para os empreendimentos. Tal iniciativa visa mitigar riscos associados ao fechamento de mina, incluindo:
a) Riscos devidos ao abandono;
b) Riscos devidos ao não fechamento;
c) Riscos do fechamento inadequado da mina;
d) Risco da não execução das ações pós fechamento (monitoramento).
De acordo com a ANM, a medida pretende estruturar mecanismos que assegurem a viabilidade dos empreendimentos minerários, considerando a complexidade e os elevados custos envolvidos no fechamento de mina, especialmente devido à necessidade de monitoramentos contínuos e posteriores à execução do fechamento.
As garantias financeiras previstas no novo instrumento regulatório foram selecionadas por seu elevado grau de liquidez. Entre as modalidades aceitas, conforme o art. 26 da Minuta de Resolução, estão o (i) Fundo de Provisionamento, (ii) Seguro Garantia e a (iii) Carta de Fiança Bancária.
O procedimento para apresentação das garantias, descrito nos artigos 3º a 6º da minuta, está representado no esquema abaixo:
De acordo com a Proposta, as garantias que atenderem aos requisitos estabelecidos e ao valor exigido serão automaticamente aceitas, salvo manifestação contrária da ANM. Essas garantias deverão ser renovadas no prazo de até 180 dias antes de seu vencimento.
O valor da garantia deverá corresponder ao montante total definido no Plano de Fechamento de Mina, abrangendo as ações de pré-fechamento, fechamento e pós-fechamento, conforme disposto no art. 7º da minuta.
A Consulta Pública de nº 06/2024 aceitará contribuições de 25/11/2024 a 22/02/2025 e pode ser acessada aqui.
A equipe de Direito da Mineração do Cescon Barrieu segue acompanhando o desenvolvimento da Consulta e, desde já, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos quanto à matéria.