ANPD e o uso de reconhecimento facial: fiscalização atinge clubes de futebol

ANPD indentificou possíveis irregularidades quanto ao uso de sistemas de reconhecimento facial na venda de ingressos.

​A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") anunciou, em 18 de fevereiro de 2025, o início de uma fiscalização sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial na venda de ingressos e no acesso a estádios de 23 clubes de futebol ("Clubes"). A medida foi motivada pela identificação de possíveis irregularidades no uso de tais sistemas pelos Clubes e para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD"). Como a biometria facial é classificada como um dado pessoal sensível, seu tratamento exige salvaguardas adicionais para proteger os titulares contra o seu uso inadequado ou excessivo.

Segundo a Lei Geral do Esporte ("LGE"), a identificação biométrica e o monitoramento por imagem, são requisitos para o acesso, de torcedores acima de 16 anos, a arenas com capacidade superior a 20.000 pessoas, a fim de garantir a segurança do público. Embora o cadastro biométrico de torcedores atenda a um interesse coletivo legítimo, a ANPD reforça que os agentes que utilizam dados biométricos devem tomar medidas razoáveis para que o tratamento ocorra em estrita observância às normas e princípios previstos na LGPD, especialmente os relacionados à transparência e aos direitos dos titulares.

A partir de documentos e informações disponibilizados publicamente pelos Clubes, por empresas especializadas na venda de ingressos (ticketeiras) e por administradores de estádios, a ANPD identificou indícios de irregularidades. Assim, a Coordenação-Geral de Fiscalização ("CGF") da ANPD determinou a abertura de processos de fiscalização e a adoção de medidas preventivas, estabelecendo um prazo de 20 dias úteis para que os Clubes disponibilizem, em suas plataformas de venda de ingressos, informações claras e adequadas sobre os procedimentos de cadastramento e identificação biométrica dos torcedores.

Além disso, os Clubes deverão apresentar à ANPD Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais ("RIPD") sobre o uso da biometria, mesmo que o tratamento ocorra para fins de cumprimento de obrigação legal. Outro ponto levantado pela ANPD na fiscalização está relacionado ao tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes. A autoridade exige que os Clubes justifiquem essa coleta, demonstrando que ela ocorre no melhor interesse das crianças e adolescentes (grupo vulnerável).

Para acessar a publicação da ANPD, clique aqui

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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