ANPD suspende a prática de pagamentos para coleta de dados biométricos

​A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) instaurou, em novembro de 2024, o processo de fiscalização para investigar as práticas de tratamento de dados biométricos da empresa Tools for Humanity (“TFH”). A TFH é responsável pelo projeto World ID, que utiliza tecnologia avançada para coletar dados biométricos, como a íris, o formato da face e os olhos, com o objetivo de desenvolver um sistema de verificação de identidade humana única. A coleta dos dados biométricos se dá mediante oferecimento de contrapartida financeira por meio da oferta de criptomoedas aos indivíduos que autorizem a coleta e a utilização de seus dados.

Os dados biométricos, classificados como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), requerem maior atenção e rigor na sua proteção, devido aos riscos significativos associados ao seu tratamento. A ANPD solicitou à TFH informações detalhadas sobre diversos aspectos do tratamento de dados, incluindo o contexto em que as operações são realizadas, a hipótese legal que fundamenta o uso desses dados e as medidas de segurança adotadas para proteção das informações. A autoridade também solicitou à THF o registro de operações de tratamento de dados pessoais e Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (respectivamente conhecidos como “RoPA” e “RIPD”). 

A investigação também analisa questões relacionadas à transparência do tratamento, o exercício dos direitos dos titulares, os impactos potenciais sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais, bem como o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A ANPD reforça que a coleta e o uso de dados biométricos devem ser realizados em conformidade com a LGPD e que os direitos fundamentais dos titulares precisam ser preservados, especialmente em contextos em que há maior risco de impacto sobre sua privacidade.

Em nota à imprensa, a ANPD divulgou, ainda, cuidados que o titular deve tomar antes de ceder seus dados biométricos, incluindo a leitura dos termos de uso e política de privacidade, pesquisa sobre a reputação da empresa, avaliação quanto à possibilidade de tratamento de dados pessoais de forma menos invasiva de forma alternativa à coleta dos dados biométricos.

Em decisão preventiva que entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2025, a ANPD determinou que a TFH suspenda o oferecimento de incentivos financeiros para obtenção de dados captados da íris dos titulares. Segundo razões apresentadas pela ANPD, o oferecimento de compensação pecuniária macula o consentimento dado pelo indivíduo, pois ao influenciar sua decisão (especialmente no caso de pessoas hipossuficientes e vulneráveis), a THF interfere em sua livre manifestação de vontade, o que é vedado pela LGPD. Ademais, a ANPD também determinou que a TFH indique a identidade do encarregado de proteção de dados em seu site.

A fiscalização em curso e manifestações da ANPD sobre o caso demonstram a sua atuação preventiva e educativa, que busca orientar as organizações  e a sociedade sobre o uso responsável de tecnologias inovadoras e assegurar a conformidade com a legislação.

Você pode acessar mais informações no site da ANPD, disponível aqui.

A equipe de Tecnologia e Proteção de Dados do Cescon Barrieu permanece à disposição para auxiliar empresas e organizações a se adequarem às exigências regulatórias e para prestar consultoria sobre boas práticas no tratamento de dados biométricos e sensíveis.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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