Aprovado Projeto de Lei que valida a venda de imóvel sem impedimento judicial registrado no Cartório

A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei de nº 1.269/22 (“Projeto de Lei”), para exigir a necessidade de prévia anotação/averbação/registro na matrícula imobiliária de quaisquer situações oponíveis à plena validade e eficácia da transação imobiliária pretendida.

Assim, se o respectivo registro imobiliário de propriedade não contiver informações prévias acerca de eventual bloqueio judicial, ação judicial de execução, ordens judiciais de indisponibilidade, arresto de bens, ações de improbidade administrativa, hipoteca judiciária e/ou quaisquer outras restrições judiciais à livre alienação e/ou oneração do bem, a transação imobiliária será considerada plenamente válida e eficaz.

Segundo o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do Projeto de Lei, a ideia foi trazer maior segurança jurídica ao terceiro adquirente de boa-fé. Ele explica que o Projeto de Lei reforça o princípio da concentração de atos na matrícula do imóvel, trazido anteriormente pela Lei 13.097/15, que pretendeu diminuir a burocracia, aumentar a segurança jurídica no mercado imobiliário e simplificar a análise da regularidade do imóvel a ser negociado.    

O Projeto de Lei foi encaminhado à sanção presidencial.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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