Câmara do Rio aprova “Mais Valia” e “Mais Valerá” com novas regras para regularização imobiliária e restrições para hotéis na Orla

Na última quinta-feira (22/05), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro apresentou a redação final do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, proposto pelo Poder Executivo, que estabelece condições especiais para o licenciamento e regularização de construções na cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento de contrapartida à Prefeitura.

Originalmente apresentado em fevereiro deste ano, o projeto altera dispositivos da Lei Complementar nº 274/2024, atualmente em vigor, e reforça os instrumentos urbanísticos já existentes na cidade do Rio de Janeiro, como a “Mais Valia”, que regulariza construções edificadas além dos limites permitidos mediante pagamento de contrapartida ao Município, e o “Mais Valerá”, que autoriza previamente edificações irregulares sob a mesma condição.

Dentre as principais disposições, destaca-se a possibilidade de conversão de edifícios originalmente destinados à hospedagem para uso residencial multifamiliar; a construção de jiraus e varandas em edificações comerciais; o fechamento de varandas em edificações residenciais multifamiliares; e a inclusão de um pavimento de cobertura acima do último pavimento permitido, todos condicionados à contrapartida financeira.

Uma importante inovação do projeto em relação à legislação anterior é permitir um aumento de até 50% na Área Total Edificável (ATE) para imóveis tombados, utilizando o instrumento da Readequação do Potencial Construtivo, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Emendas Aprovadas

Os vereadores apresentaram 84 emendas ao projeto, das quais 50 foram aprovadas e incorporadas ao texto final. Agora, a matéria segue para sanção ou veto do Poder Executivo. Entre as modificações aprovadas, destacam-se os prazos definidos para o “Mais Valerá” e para a “Mais Valia”: o prazo para licenciamento prévio das edificações pelo “Mais Valerá” vai até 1º de dezembro de 2025, enquanto os pedidos de legalização de construções já executadas pelo “Mais Valia” poderão ser feitos até 30 de junho de 2026.

Além disso, foi mantida a vedação expressa à conversão de empreendimentos hoteleiros localizados na orla carioca em residências, em conformidade com a restrição já prevista na Lei Complementar n.º 274/2024.

Tramitação Final

Caso não sejam apresentadas emendas de redação, o texto será considerado aprovado em definitivo e encaminhado para sanção ou promulgação pelo Prefeito Eduardo Paes.

Nosso escritório permanece à disposição para assessorar nossos clientes em demandas relacionadas à aplicação do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, incluindo a regularização de edificações, análise de viabilidade jurídica e suporte em procedimentos administrativos perante o Município do Rio de Janeiro.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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