Revisão do Plano Diretor de São Paulo é aprovada pela Câmara Municipal

  • a ampliação das áreas de EETUs – Eixos de Estruturação e Transformação Urbana para até 700 metros das estações de metrô e 400 metros dos corredores de ônibus, onde é permitida a construção dos prédios mais altos da cidade, com uso de coeficiente de aproveitamento dos terrenos de até 9x, mediante o pagamento de outorga onerosa;

  • a ampliação também de áreas fora do EETUs, como em miolos de bairros residenciais, que agora poderão construir utilizando o coeficiente de aproveitamento dos terrenos de até 3x o seu tamanho, mediante o pagamento de outorga onerosa;

  • o desestímulo construtivo e a impossibilidade de vagas de garagem para apartamentos com menos de 30,00m² de área útil privativa e o estímulo para a construção de novos apartamentos com até 120,00m² de área útil privativa, que poderão ter até duas vagas de garagem gratuitas;

  • a obrigação legal de alienação, locação e/ou destinação obrigatória de uso das unidades do tipo HIS – Habitação de Interesse Social exclusivamente para o perfil correto da faixa de baixa renda a que se destina e em que estiver enquadrada legalmente, o que ficará gravado na sua respectiva matrícula cartorária de propriedade, devendo a Prefeitura de São Paulo editar futuro decreto, para regulamentar as regras de fiscalização e de emissão de certificados municipais que comprovem a faixa de renda do comprador;

  • a possibilidade de locação social dos imóveis do tipo HIS, cujo aluguel inicial deverá ser limitado a até 25% da renda da família do(a) locatário(a); e

  • a proteção legal ao chamado “direito ao protocolo” de projetos de construção serem analisados e aprovados pelo Poder Público Municipal de acordo com a legislação urbanística vigente na data do seu respectivo protocolo, desconsiderando-se eventuais alterações legais posteriores.

Tais alterações legais urbanísticas devem trazer uma maior possibilidade de verticalização da cidade, com adensamento em alguns centros de bairros e áreas de eixos de transportes públicos, bem como a construção de prédios mais altos, em terrenos menores. Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC, as novas alterações do Plano Diretor Municipal de São Paulo representam “um ganho para a cidade de São Paulo, devendo promover a inclusão social.”

O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo foi encaminhado para a sanção final do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, o que deve acontecer nos próximos dias.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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