CGU e CADE assinam acordo de cooperação técnica

O Acordo tem como principal objetivo promover
uma atuação integrada entre as duas entidades, especialmente por meio de:

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Para atingir os objetivos mencionados, o Acordo prevê um “Plano de Trabalho” (Anexo I) com mais detalhes sobre o escopo da cooperação, incluindo questões operacionais, prazos e ações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pela CGU e pelo CADE. No âmbito da CGU, a Secretaria de Integridade Privada ficará responsável pela execução do Plano de Trabalho, enquanto que, no CADE, a responsabilidade será da Superintendência-Geral, por meio de seus Superintendentes-Adjuntos.

O Acordo aponta para um compromisso entre CGU e CADE de procurar atuar de maneira integrada e coordenada, inclusive por meio de ações de investigações conjuntas, da delimitação de áreas de atuação, da análise da adequação de normativos internos, de eventuais propostas de alterações normativas, e da compatibilização na aplicação de sanções em decisões e soluções negociais – incluindo os efeitos da celebração de acordos de leniência, termos de compromisso de cessação e julgamentos antecipados.

Na perspectiva do setor privado, o Acordo é uma sinalização positiva de alinhamento entre duas relevantes entidades. Vale ressaltar que, por vezes, um mesmo ato pode implicar uma violação à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e à Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).

Na prática, a coordenação entre entidades com competência sobre um mesmo ato a partir de diferentes leis contribui para uma maior segurança jurídica para o particular no âmbito de um processo, investigação ou negociação de acordo.

Existe uma expectativa de que, cada vez mais, as autoridades atuem de maneira coordenada, com maior transparência e fluxos de trabalho mais robustos, com o intuito de aumentar a eficiência na atuação desses órgãos. O Acordo pode ser considerado um novo passo nessa direção, sobretudo nas investigações relacionadas a carteis e atos de corrupção em licitações públicas. 

Ademais, é esperado que o Acordo expanda a capacidade investigativa da CGU e do CADE em ações conjuntas, o que poderá resultar em um maior número de investigações e em resultados mais efetivos, podendo levar também a um aumento no número de negociação de acordos.

Isso reforça a necessidade por parte das empresas de adotarem e desenvolverem continuamente políticas, procedimentos e controles internos de compliance anticorrupção e concorrencial, com o objetivo de prevenir, detectar e remediar com maior qualidade e agilidade atos ilícitos, especialmente envolvendo corrupção e infrações à ordem econômica.

Nesse sentido, a condução de investigações internas é essencial para identificar possíveis ilícitos e permitir que determinada empresa tenha elementos suficientes para avaliar o compartilhamento dos resultados com as autoridades competentes. Nesses casos, a atuação coordenada entre as autoridades, como a CGU e o CADE, pode levar cada vez mais as empresas a optarem pelo caminho da cooperação.

Além das questões relacionadas a programas de compliance, o Acordo poderá criar oportunidades para ações de advocacy e eventuais propostas de alterações normativas para aperfeiçoar o desenho das competências, metodologias e fluxos de trabalho da CGU e do CADE. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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