CONPRESP autoriza tombamento prévio de parte do bairro de Pinheiros

Em 2 de outubro de 2023, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) aprovou pedido para iniciar o processo de tombamento preliminar de parte do bairro de Pinheiros, em São Paulo/SP, com um perímetro total de 20.000,00 m², incluindo os imóveis e suas áreas envoltórias ali situadas. Nos últimos dois anos, foram realizados 4 (quatro) outros pedidos de tombamento de imóveis e espaços públicos, no bairro de Pinheiros, formulados por associações de moradores e por moradores individualmente, que foram, agora, todos reunidos em um único processo pelo CONPRESP. Com a aprovação do tombamento provisório por cinco representantes da Prefeitura de São Paulo e por quatro outros membros do CONPRESP (da Câmara Municipal de São Paulo, CREA-SP, OAB-SP e IAB-SP), foram iniciados os devidos estudos técnicos aprofundados para o futuro tombamento definitivo dessas áreas.

Na prática, a polêmica medida teve um impacto significativo e imediato no futuro do desenvolvimento urbano do bairro de Pinheiros, implicando a suspensão da análise e  da aprovação de novos projetos de construção e reformas, na região, pela Prefeitura de São Paulo. A motivação oficial da decisão do CONPRESP foi garantir a proteção e a preservação do patrimônio histórico e cultural de parte do bairro de Pinheiros, assegurando que os edifícios e áreas de valor arquitetônico e histórico sejam preservados, limitando o exercício de direitos de propriedade privada e obrigando a adoção pelo proprietário de medidas necessárias à conservação dos imóveis tombados, que não podem ser destruídos, demolidos, reparados e nem pintados, sem a prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa.

Contudo, na perspectiva dos investidores e incorporadores imobiliários que atuam em Pinheiros, a decisão do CONPRESP provocou uma enorme insegurança jurídica, com mais de 1 bilhão de reais estimados em valor geral de vendas (VGV) que restaram “congelados” pelo mercado privado, na contramão da crescente demanda para atendimento das necessidades residenciais e comerciais de uma população em contínua e franca expansão.

As discussões sobre o equilíbrio entre a preservação do patrimônio histórico e o desenvolvimento imobiliário em São Paulo devem se intensificar, ainda mais, no âmbito da atual revisão da Lei Municipal de Zoneamento, após a recente aprovação da revisão do Plano Diretor de São Paulo/SP. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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