Criação da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente

O Decreto nº 11.328/2023 revoga o Decreto nº 11.174/2022, que aprovava a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprovava o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remanejava e transformava cargos em comissão e funções de confiança.

O novo Decreto aprova a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Dentre as principais mudanças, destacamos a criação de um dos órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União de extrema relevância para a pauta ambiental que está sendo o foco dos primeiros dias do atual governo, qual seja: a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.

A criação dessa Procuradoria demonstra que as questões relacionadas à litigância climática possivelmente começarão a ser mais discutida no Brasil, seguindo a tendência de alguns países europeus.  Isso porque, segundo o art. 10 do referido Decreto, compete a esse órgão:

(i)               assistir o Advogado-Geral da União na representação e na articulação institucional perante os fóruns e os órgãos e as entidades de defesa do clima e do meio ambiente para a segurança jurídica das políticas e estratégias de desenvolvimento sustentável, de transição ecológica e descabornização;

(ii)             assistir o Advogado-Geral da União em sua função de mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo e do Presidente da República em assuntos climáticos e ambientais, em articulação com os órgãos de direção superior;

(iii)           assistir o Advogado-Geral da União no acompanhamento das demandas judiciais, extrajudiciais e consultivas que tratam da defesa do clima e do meio ambiente, em articulação com os órgãos de direção superior;

(iv)           elaborar estudos e preparar informações técnicas sobre clima e meio ambiente, por solicitação de autoridades vinculadas à transição ecológica; e

(v)             propor a uniformização da jurisprudência administrativa para a correta aplicação das leis, para prevenção e solução de controvérsias entre os órgãos jurídicos da administração pública federal, nos assuntos pertinentes à defesa do clima e do meio ambiente.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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