Imóveis degradados no centro do Rio entram em consulta pública

A Prefeitura do Rio Janeiro lançou na última quinta-feira, 15/05/2025, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU), o Edital de Consulta Pública nº 01/2025 (“Edital”) com o objetivo de coletar informações junto a cidadãos e organizações interessadas, sobre o estado de abandono e degradação de imóveis localizados no centro do Rio de Janeiro. As áreas de interesse foram definidas no anexo I do Edital e correspondem, parcialmente, à área de abrangência da Lei Municipal nº 229/2021 (“Programa Reviver Centro”).

A inciativa batizada de “Reviver Centro Programa Pró-APAC” ocorre após uma série de incidentes envolvendo imóveis em mau estado de conservação localizados no centro do Rio de Janeiro desde o início do ano de 2025. O programa, apesar disso, não representa um novo marco normativo sobre o tema, tendo por finalidade a indicação por meio de contribuição da sociedade civil de imóveis em: a) situação de abandono, b) situação de degradação, c) situação de risco à segurança ou ordem pública, e d) situação de risco de dano ao patrimônio cultural protegido. Nos termos do Edital, que pode ser encontrado aqui, as contribuições realizadas possuem caráter meramente sugestivo, não implicando na obrigatoriedade ou vinculação do Município à promoção de eventuais políticas públicas sobre o objeto da consulta. A despeito disso, a Prefeitura anunciou em seu site, que os imóveis qualificados poderão ser desapropriados e transferidos para os interessados por meio de leilão público e serão oferecidos subsídios de R$ 3.212,00 (três mil duzentos e doze reais) por metro quadrado aos adquirentes que reformarem os imóveis para qualquer uso, respeitando a legislação urbanística local. As parcelas serão pagas em percentuais pré-definidos para cada fase da recuperação e caso o beneficiário não cumpra com a reforma, a propriedade do imóvel voltará para o Município.

Neste sentido, cabe salientar que a arrecadação de imóveis abandonados encontra amparo nas disposições do Programa Reviver Centro, lançado pela Lei Municipal nº 229/2021, nos artigos 64 e 65 da Lei Federal nº 13.465/2017 e no artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro. O objetivo, em linhas gerais, é permitir que o Poder Público arrecade e promova o uso adequado de propriedades cujo dono não manifeste interesse na conservação, utilização e contribuição com base no princípio da função social da propriedade. Dessa forma, os imóveis que se encontrarem com débitos de IPTU inscritos em dívida ativa e em situação de abandono e mau estado de conservação por período de 5 anos ou mais serão notificados sobre o início do processo administrativo de arrecadação pelo Município. Ressalta-se que os imóveis arrecadados pelo Município terão, segundo o Programa Reviver Centro, destinações específicas como habitação social, prestação de serviços públicos, fomento à regularização fundiária, concessão de direito real de uso para entidades assistencialistas e/ou alienação. Para participar da consulta pública o interessado deverá acessar o site da Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPAR) e preencher o formulário disponível aqui até o dia 4 de junho de 2025. No formulário, o interessado deverá preencher seus dados pessoais, a localização do imóvel, graduar e descrever o estado de conservação, indicar seu uso e ocupação, além de inserir fotos do imóvel. Segundo informações da prefeitura uma lista final com os imóveis que deverão entrar no Programa será definida após o encerramento da consulta pública.

Referências:

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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