JUCESP passa a autenticar apenas livros em formato digital

Desde 1º de setembro de 2025, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) passou a realizar a autenticação de livros societários exclusivamente em formato digital, deixando de autenticar novos livros físicos.

A medida está alinhada ao processo de transformação digital das Juntas Comerciais, e busca modernizar e tornar mais eficiente a gestão documental das sociedades empresárias, conforme orientações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI por meio das Instruções Normativas n.º 82/2021 e n.º 79/2022. Estados como Minas Gerais e Paraná já adotaram práticas semelhantes, reforçando a tendência de uniformização e digitalização dos registros em todo o país.

Os livros societários são documentos obrigatórios das sociedades por ações, e sua manutenção e autenticação adequadas são responsabilidade das companhias e de seus administradores, sendo fundamentais para garantir transparência e segurança, especialmente em auditorias, fiscalizações e operações societárias. Entre os principais livros, destacam-se os livros de atas das assembleias gerais, de presença dos acionistas, de atas das reuniões do conselho de administração, de registro de ações nominativas e de registro de transferência de ações nominativas, que registram o histórico de deliberações sociais, mandatos da administração e a titularidade e transferências das ações emitidas pelas companhias.

A adoção de livros digitais proporciona diversos benefícios práticos, como maior agilidade na autenticação, segurança na guarda dos registros e redução de custos operacionais. O formato eletrônico também simplifica o acesso e compartilhamento de informações entre administradores, acionistas, investidores e auditores, contribuindo para uma gestão societária mais eficiente e integrada. Destacamos, contudo, que, mesmo após sua digitalização, os livros continuarão protegidos e inacessíveis a terceiros não autorizados, assegurando a segurança das informações.

Ressaltamos, ainda, que os livros físicos que já tiverem sido autenticados pela JUCESP e que ainda têm páginas em branco poderão ser usados até estarem completamente preenchidos, não sendo necessária sua substituição imediata. É também viável digitalizar livros físicos existentes, observados os procedimentos estabelecidos pela JUCESP para autenticação digital. Além disso, quando houver necessidade de recompor livros físicos, as empresas poderão optar por fazê-lo diretamente no formato digital, desde que atendidas as formalidades exigidas pela JUCESP.

Diante dessas medidas de modernização, recomenda-se que as companhias revisem a regularidade e atualização de seus livros societários, iniciando o processo de migração para o formato digital. Também é importante promover ajustes nos procedimentos internos para assegurar a conformidade com as novas exigências da JUCESP.

A nossa equipe de Direito Societário está à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar as companhias no processo de atualização, regularização e digitalização de seus livros societários.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133