Em 22 de julho de 2025, o governador Romeu Zema sancionou a Lei n.º 25.3677/2025, que entrará em vigor em 1º de agosto. Decorrente do Projeto de Lei n.º 3.211/2024, proposto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aprovado pela Assembleia Legislativa em 15 de julho deste ano, a nova norma tem, entre seus objetivos, alterar disposições da Lei n.º 15.424/2004 e reduzir o custo dos emolumentos cartoriais no Estado de Minas Gerais.
A Lei nº 25.125/2024 havia alterado a Lei n.º 15.424/2004, promovendo significativa elevação das custas cartorárias, em especial as incidentes sobre imóveis de alto valor, o que suscitou críticas do mercado e gerou preocupações quanto a potenciais prejuízos ao setor imobiliário mineiro.
Com as novas alterações agora aprovadas, o escalonamento das faixas de cobrança foi reduzido de 300 para 100 faixas, assim como o valor adicional aplicado a cada R$ 500.000,00 que exceder o teto de R$ 3.200.000,00. Agora, o primeiro acréscimo será de R$ 3.142,79, seguido de R$ 2.095,20, para cada faixa subsequente, até o limite de 100 faixas. Antes, o emolumento extra era fixado em R$ 3.000,00 a cada R$ 500.000,00 ou fração, até 300 faixas.
Além disso, a lei institui desconto de 50% nos emolumentos para contratos lastreados em cédulas de crédito rural, de produto rural ou bancário para fins rurais, bem como para títulos de créditos emitidos por empresas agroindustriais. Também prevê redução de 75% nos emolumentos relativos à alienação fiduciária de bens móveis e ao penhor.
As alterações tendem a estimular as operações imobiliárias no Estado, embora ainda acarretem acréscimos relevantes nos custos das transações.
O time do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos sobre a questão.