Entre as principais mudanças, a lei facilita a renegociação de dívidas em contratos fundiários firmados com órgãos fundiários federais após 25/06/2009, suaviza as restrições para a aquisição de áreas objeto de reforma agrária por funcionários públicos, autoriza o INCRA a regularizar a ocupação de lotes em assentamentos e altera os limites de crédito para a regularização fundiária rural.
O veto mais significativo do Presidente foi direcionado ao artigo 2º, que destinava a propriedade de áreas rurais ao patrimônio privado, as quais, devido às condições resolutivas presentes nos títulos do INCRA, haviam retornado à esfera pública. Este veto se baseou nas preocupações sobre a potencial insegurança jurídica que tal transferência poderia gerar, principalmente, em situações envolvendo interesse público. A justificativa presidencial enfatizou a inconstitucionalidade da medida, argumentando que violaria o princípio do ato jurídico perfeito e contrariaria a segurança jurídica, uma vez que essa proposta, ainda, ao anistiar inadimplências, poderia vir a incentivar o não cumprimento de contratos administrativos vigentes e/ou futuros.
Ainda, certos trechos do artigo 4º foram vetados, especialmente os que propunham a atualização de laudos de utilização da terra e grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 05 (cinco) anos. Este veto visa prevenir a insegurança jurídica em processos de desapropriação baseados em laudos antigos, essenciais para avaliar o cumprimento da função social da propriedade rural. A justificativa presidencial se pautou na preocupação com a possível violação de preceitos constitucionais ao modificar o marco temporal dos laudos, o que poderia afetar a efetividade da desapropriação como instrumento de reforma agrária.
As mudanças legislativas propostas, aliadas aos vetos presidenciais, refletem um esforço para equilibrar o desenvolvimento do mercado imobiliário agrário com a preservação da segurança jurídica e a observância às normas constitucionais vigentes.
A lei agora seguirá para análise do Congresso Nacional. Em sessão conjunta, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão a responsabilidade de examinar e decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos presidenciais.