Marco Legal dos Games é aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial

​1. Definição de “Jogos Eletrônicos”

A redação aprovada pelo Congresso Nacional considera como “jogo eletrônico” qualquer: (a) obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, em que as imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador com a interface; (b) dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial; e (c) software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming.
O texto do Marco Legal dos Games destaca que as promoções comerciais, modalidades lotéricas ou jogos que possibilitem a realização de apostas ou o recebimento de prêmios (sejam esses ativos reais ou virtuais), não serão considerados como jogos eletrônicos.

2. Exclusão dos Jogos de Fantasia

O texto do Projeto de Lei inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados incluía os jogos de fantasia (também conhecidos como (“Fantasy Games”) no Marco Legal dos Games. Os Fantasy Games são os jogos em ambiente virtual que dependem do desempenho de atletas em competições reais. Contudo, essa modalidade foi removida da redação do Projeto de Lei durante a análise do Senado Federal e regulada em conjunto com as apostas esportivas de cota fixa.

3. Classificação Indicativa e Proteção de Crianças e Adolescentes

O Marco Legal dos Games fornece os princípios e diretrizes de proteção integral da criança e adolescente, estabelecendo que a concepção, o design, a gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o maior interesse da criança e do adolescente.
Ademais, o texto aprovado pelo Congresso estabelece que o Estado realizará a classificação etária indicativa, levando em consideração os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações dentro dos jogos eletrônicos. Ou seja, games voltados para menores devem restringir a possibilidade de compras sem o consentimento dos responsáveis.

4. Fomento e Incentivos Fiscais

O Marco Legal dos Games também prevê incentivos fiscais para fomentar a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a cultura no setor de jogos eletrônicos no Brasil. Dessa forma, o Projeto de Lei inclui dispositivos para incentivar a formação de profissionais brasileiros no setor, estabelecendo que o poder público poderá estabelecer incentivos à criação de cursos profissionais e tecnológicos.
Além disso, o Projeto de Lei adiciona um artigo à Lei de Audiovisual (Lei nº 8.685/93) para permitir o abatimento de 70% no imposto de renda devido sobre remessas ao exterior relativas à exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos decorrentes de jogos eletrônicos no Brasil e também inclui o setor nacional de games no escopo da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).

5. Tratamento Especial e Microempresas

O Marco Legal dos Games possui, dentre seus princípios e diretrizes, a promoção de um empreendedorismo nacional inovador em jogos eletrônicos. Neste sentido, a redação também prevê tratamento especial (que será posteriormente regulado) ao fomento de jogos eletrônicos para empresários individuais, sociedades empresárias, sociedades cooperativas, sociedades simples e MEIs, que possuam receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou o valor de R$ 1,3 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, para empresas com menos de um ano de atividade. Para enquadramento no tratamento especial, também é necessário que a empresa: (a) utilize modelos de negócios inovadores para geração de produtos ou serviços; ou (b) esteja enquadrada no regime especial Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

6. Criação de CNAE específico para o setor

O Projeto de Lei ainda prevê a criação de um código específico para empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7. Sanção presidencial

O Marco Civil dos Games tem como objetivo promover a fomentação da indústria nacional e profissionalização do setor de jogos eletrônicos no Brasil. Agora, o Projeto de Lei segue para a sanção do Presidente da República. O texto integral do Marco Civil dos Games pode ser acessado aqui.
Nosso time de Tecnologia e Inovação está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência