A Tomada de Subsídios, aberta até 26 de outubro de 2025, busca contribuições sobre critérios de sustentabilidade e produtos contemplados no novo regime tributário.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) publicou hoje uma Tomada de Subsídios sobre o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (“REDATA”). O objetivo é coletar contribuições que auxiliem na definição dos produtos contemplados e dos critérios de sustentabilidade que integrarão este regime tributário especial.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.318, de 17 de setembro de 2025 (“MP do REDATA”), o REDATA prevê benefícios fiscais para investimentos destinados à implantação e/ou ampliação de data centers no país, conforme detalhado neste Informa. De acordo com o MDIC, a iniciativa integra a Política Nacional de Data Centers (PNDC) e representa o primeiro passo para posicionar o Brasil como referência global em data centers sustentáveis, especialmente vocacionados para exportação de processamento de dados.
Para assegurar a adequada estruturação do REDATA, o MDIC abriu a Tomada de Subsídios com o objetivo de reunir contribuições do setor privado, de órgãos públicos e de demais interessados, a serem encaminhadas por meio de respostas ao formulário próprio disponibilizado pelo MDIC.
Além do espaço destinado a comentários gerais sobre o REDATA, destacam-se os seguintes eixos temáticos principais:
1. Requisitos de sustentabilidade
O MDIC destaca que a sustentabilidade deve ser entendida não apenas como obrigação regulatória, mas também como diferencial competitivo estratégico. Entre os objetivos da PNDC está o de consolidar o Brasil como origem dos tokens de inteligência artificial mais sustentáveis do mundo, para atrair investimentos em data centers de alta eficiência energética e comprometidos com práticas ambientais responsáveis.
Para viabilizar essa meta, o Governo Federal condicionou o acesso aos benefícios do REDATA ao cumprimento de requisitos ambientais específicos. Nesse contexto, a Tomada de Subsídios visa coletar contribuições sobre os critérios de sustentabilidade que deverão ser exigidos das prestadoras de serviços de data center, quais sejam:
Critério | Critério no REDATA? | |
atendimento à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de empreendimentos de geração a partir de fontes limpas ou renováveis | Sim (art. 11-B, §1º, III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conforme alterada pela MP do REDATA) | |
apresentação de Índice de Eficiência Energética (PUE – Power Usage Effectiveness) igual ou inferior a 1,5, aferido anualmente | Não | |
alcance da neutralidade de carbono nos Escopos 1 e 2, mediante certificação conforme normas internacionais reconhecidas, tais como a ISO 14068, a ABNT PR 2060 ou a PAS 2060 | Não | |
apresentação de Índice de Eficiência Hídrica (WUE – Water Usage Effectiveness) igual ou inferior a 0,05 L/KWh, aferido anualmente | Sim (art. 11-B, §1º, IV da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conforme alterada pela MP do REDATA) | |
compromisso de adoção de estratégias e iniciativas em favor da economia circular, de modo a reduzir a geração de resíduos e submeter os equipamentos a processos de reutilização, recuperação ou reciclagem | Não |
2. Definição dos produtos
Um dos pontos centrais da consulta é identificar os principais equipamentos e componentes de tecnologia da informação utilizados em data centers no Brasil. O MDIC solicita que as empresas informem até dez itens mais relevantes, sejam componentes individuais ou equipamentos completos usados na prestação de serviços de data center.
Para cada item listado, deverão ser fornecidas as seguintes informações:
- Código NCM correspondente;
- Indicação se se trata de componente ou de equipamento final;
- Descrição detalhada do produto;
- No caso de bem final a ser imobilizado, a representação percentual sobre o CAPEX do investimento do data center;
- No caso de componente destinado à montagem de um bem final, a representação percentual do componente sobre o custo de produção desse bem final;
- Forma de aquisição (se o item é obtido no mercado nacional, por importação ou ambos);
- Indicação se o produto é industrializado com incentivos; e
- Informação quanto à existência de benefícios vinculados à Lei de Informática, ao PADIS ou à Zona Franca de Manaus.
O MDIC fornece exemplos práticos para facilitar a identificação, tais como: placas de processamento gráfico (GPUs) avançadas para inteligência artificial, processadores (CPUs) para servidores de computação em nuvem e unidades de armazenamento SSD para equipamentos de storage.
A Tomada de Subsídios representa uma oportunidade estratégica para que empresas e demais interessados apresentem contribuições fundamentadas sobre viabilidades técnica, econômica e jurídica dos compromissos e obrigações estabelecidos, de modo a construir um marco regulatório alinhado com as melhores práticas internacionais e adaptado às necessidades do mercado nacional.
As contribuições à Tomada de Subsídios sobre o REDATA podem ser encaminhadas até 26 de outubro de 2025 por meio da plataforma Brasil Mais Participativo.
Nossos times de Tributário e Telecomunicações estão à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.