Uma espécie do gênero aluguéis para temporada, também conhecidos como short stay e contratados por meio de plataformas digitais, são atualmente regulamentados pela Lei do Inquilinato. No entanto, pela presença de serviços acessórios e alta rotatividade, essas locações se assemelham à atividade de hospedagem empresarial.
Em artigo publicado no Metro Quadrado, nosso sócio Marcos Prado e os associados Liz Marra, Maria Fernanda Guatimosim e Eduardo Matos, da prática de Imobiliário, destacam a necessidade de um marco regulatório, visto que a falta de legislação específica gera incerteza jurídica, conflitos normativos e riscos para investidores no aluguel temporada. Um marco regulatório claro poderá conferir maior segurança jurídica aos investidores, condôminos e operadores.