Metro Quadrado | A urgência de um marco regulatório para o aluguel por temporada 

Uma espécie do gênero aluguéis para temporada, também conhecidos como short stay e contratados por meio de plataformas digitais, são atualmente regulamentados pela Lei do Inquilinato. No entanto, pela presença de serviços acessórios e alta rotatividade, essas locações se assemelham à atividade de hospedagem empresarial.  

Em artigo publicado no Metro Quadrado, nosso sócio Marcos Prado e os associados Liz Marra, Maria Fernanda Guatimosim e Eduardo Matos, da prática de Imobiliário, destacam a necessidade de um marco regulatório, visto que a falta de legislação específica gera incerteza jurídica, conflitos normativos e riscos para investidores no aluguel temporada. Um marco regulatório claro poderá conferir maior segurança jurídica aos investidores, condôminos e operadores.   

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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