Descontos de 30% a 90% sobre penalidades e acréscimos legais aos contribuintes mineiros que aderirem ao Plano de Regularização de Créditos de ICMS no Estado de Minas Gerais.
Em 27/03, foi publicado o Decreto n° 48.790/2024, regulamentando a Lei n° 24.612/2023, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos de ICMS do Estado de Minas Gerais, inscritos ou não em dívida ativa, formalizados ou não, ajuizada ou não sua cobrança, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/03/2023.
Apresentamos a seguir as principais características do plano:
Benefícios |
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Modalidades de Quitação |
Obs: as parcelas serão atualizadas pela SELIC. |
Condições |
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Prazo para adesão |
21 de junho de 2024 |
Contrapartidas |
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Veja ainda um resumo dos principais programas de transação em vigor
Programa de parcelamento |
Abrangência |
Prazo para adesão |
Programa Litígio Zero 2024 (Edital de Transação Por Adesão nº 01/2024) |
Transação por adesão para pessoa física ou jurídica que possua débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.
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31/07/2024 |
Autorregularização – subvenções (IN nº 2.158/2024) |
Autorregularização incentivada de débitos tributários que não tenham sido objeto de lançamento apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/14. Os débitos sujeitos à autorregularização são: 1) Débitos apurados em relação ao IRPJ e a CSLL relativos aos períodos de apuração:
2) Débitos de tributos administrados pela RFB que foram compensados indevidamente com créditos de saldos negativos ou pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ e CSLL, com origem em exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/14, mediante PER/DCOMP transmitidos até 29/12/23. Os débitos podem ser pagos (i) em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%; ou (ii) com uma entrada de, no mínimo, 5%, com o restante sendo quitado em até 60 parcelas com redução de 50% ou em até 84 vezes, com desconto de até 35% no remanescente. |
10 a 30/04/2024: períodos de apuração ocorridos até 31/12/2022 10/04 a 31/07/2024: períodos de apuração referentes ao ano de 2023 |
Transação Federal (Edital PGDAU nº 01/24) |
Transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União Federal. O débito inscrito em dívida ativa deve estar enquadrado em uma dessas 5 categorias
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30/04/2024 até às 19h |
Transação Estadual de São Paulo (Resolução PGE 06/24) |
Transação de débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa por adesão e por proposta individual ou conjunta.
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29/04/2024 |
Transação Estadual de São Paulo (Edital PGE nº 01/24) |
Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia dos juros de mora dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, fixados acima da taxa SELIC. |
Requerimento: 29/04/2024 Adesão: 30/04/2024 |
Município de São Paulo (Parcelamento Incentivado – Lei nº 18.095/24) |
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Pendente de regulamentação |
Nossa equipe está à disposição para debater a conveniência e oportunidade de adesão aos Programas de Parcelamento acima indicados.