No início desse mês (agosto/2024), o tema voltou a ganhar destaque com o aumento do número de ações populares (“APs”) recentemente ajuizadas discutindo a propriedade de imóveis rurais detida por estrangeiros.
Tais ações envolvem players que atuam em setores relevantes no cenário nacional (e.g., agropecuária, papel e celulose e bioenergia), sob os seguintes fundamentos e com os seguintes pedidos formulados:
FUNDAMENTOS DAS APs
- As Rés seriam empresas estrangeiras que teriam se tornado proprietárias de terras no Brasil;
- Ausência de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”) e do Congresso Nacional quando da aquisição de imóveis rurais ou do arrendamento desses imóveis (Lei n.º 5.709/71); e
- Omissão do INCRA, da União e dos entes fiscalizadores no cumprimento de suas obrigações (previstas na Constituição Federal, na Lei n.º 4.504/1964 e demais normas de regulação fundiária), já que não tomaram medidas para salvaguardar o território pátrio e defender a soberania nacional ante o controle estrangeiro de importantes porções do território brasileiro.
PEDIDOS FORMULADOS NAS APs
- Tutela de urgência até que se apresentem as autorizações para que as Rés possam comprar e arrendar imóveis rurais no Brasil, a fim de que haja: (i) suspensão de aquisições de imóveis, acordos de acionistas, mandatos de administradores indicados por acionistas estrangeiros, distribuição de lucros ou dividendos etc.; e (ii) bloqueio de ações ou cotas sociais, bem como de imóveis rurais pertencentes às Rés no Brasil;
- Declaração de nulidade de atos de aquisição de ações representativas do capital social da empresa brasileira por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras ou equiparadas a estrangeiras;
- Condenação de todas as pessoas físicas e jurídicas estrangeiras ao perdimento das ações representativas do capital social da pessoa jurídica brasileira adquiridas ilegalmente, com a promoção de alienação judicial de tais ações restritas a pessoas físicas e jurídicas brasileiras;
- Reversão dos valores obtidos pela alienação judicial das ações para a reparação de perdas e danos decorrentes dos atos ilícitos;
- Subsidiariamente ao pedido anterior, declaração de nulidade das aquisições e dos arrendamentos dos imóveis rurais realizados sem a obtenção prévia das devidas autorizações; e
- Em relação ao último pedido, condenação das Rés ao pagamento de perdas e danos ao Estado brasileiro.
RISK ASSESSMENT
O Cescon Barrieu possui um time multidisciplinar de Sócias e Sócios que acompanham esse tema desde 2010 e está à disposição para esclarecer dúvidas ou desdobramentos decorrentes dessas medidas judiciais.