O Governo Federal publicou as Leis nºs 14.814, de 15 de janeiro de 2024 (“Lei nº 14.814/2024“) e 14.815, de 15 de janeiro de 2024 (“Lei nº 14.815/2024“), que alteram a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 (“Política Nacional de Cinema“) e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 (“Lei do SeAC“), para trazer novas definições relacionadas às cotas de tela do setor audiovisual e, assim, estimular a autossuficiência da indústria cinematográfica nacional.
Dentre as alterações trazidas pelas Leis nºs 14.814/2024 e 14.815/2024, destacam-se:
I. Cinema
A obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras em salas de cinema foi recriada para salas de cinema, passando a viger até 31 de dezembro de 2033. As chamadas “cotas de tela” foram instituídas pela Política Nacional de Cinema e tinham prazo de vigência de 20 (vinte) anos e haviam expirado em 2021.
A lei ainda depende de regulamentação específica pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
II. TV Paga
A obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras na TV paga foi prorrogada até 31 de dezembro de 2043.
A Lei nº 14.815/2024 estendeu, ainda, as obrigações legais relativas ao tempo mínimo de exibição de conteúdo nacional, sobretudo quando produzido por produtoras independentes. As obrigatoriedades decorrentes do Capítulo V da Lei do SeAC passam a viger até 31 de dezembro de 2038.
III. Competência da Ancine no combate à pirataria
A Ancine passa a exercer papel fundamental contra a pirataria no setor audiovisual, cabendo a ela determinar a suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras. De acordo com a Lei nº 14.815/2024, são medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que “impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais”.