Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm

​Em linhas gerais, o Decreto nº 11.367/2023 almeja institucionalizar, de forma transversal, a proteção contra o desmatamento no Brasil, envolvendo a participação de Ministérios chaves e da própria sociedade civil.

A nova normativa objetiva trazer transparência das ações adotadas, bem como uma revisão periódica dos Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento, através da publicação de relatórios anuais. O acompanhamento contínuo das ações  adotadas serão utilizadas para  desenvolver políticas públicas efetivas e alcançar as metas de proteção de biodiversidade, bem como as de redução de desmatamento e emissão de GEE. 
 
A fim de alcançar esse objetivo:

(i)  Institui-se a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento;
 
(ii) Restabeleceu-se o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm;
 
(iii) Dispôs -se sobre quais são os eixos e diretrizes do Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas brasileiros, estabelecendo periodicidade de revisão e como serão elaborados;
 
(iv) Alterou-se normas relacionadas ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado – PPCerrado e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
 
(v) Revogaram-se os Decretos nº 10.142/2019 (instituía a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa), nº 10.239/2020 e nº 10.450/2020 (dispunha sobre Conselho Nacional da Amazônica Legal), bem como o nº 10.341/2020 (autorizava o emprego das Forças Armadas para garantir a Lei de Ordem na Amazônia Legal).

A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento será o órgão chave para garantir as efetividades dos objetivos do Decreto, sendo responsável, inclusive, por instituir as Subcomissões Executivas responsáveis pelo controles e acompanhamento ao longo dos anos.

Abaixo segue quadro resumo sobre este órgão:

 
tabela_ambiental_1(1).png
Os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento deverão ser elaborados dentro de 6 meses, sendo que será publicado anualmente, para consulta pública, relatório de monitoramento para cada um dos Planos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Centro de Inteligência