Em linhas gerais, o Decreto nº 11.367/2023 almeja institucionalizar, de forma transversal, a proteção contra o desmatamento no Brasil, envolvendo a participação de Ministérios chaves e da própria sociedade civil.
A nova normativa objetiva trazer transparência das ações adotadas, bem como uma revisão periódica dos Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento, através da publicação de relatórios anuais. O acompanhamento contínuo das ações adotadas serão utilizadas para desenvolver políticas públicas efetivas e alcançar as metas de proteção de biodiversidade, bem como as de redução de desmatamento e emissão de GEE.
A fim de alcançar esse objetivo:
(i) Institui-se a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento;
(ii) Restabeleceu-se o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm;
(iii) Dispôs -se sobre quais são os eixos e diretrizes do Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas brasileiros, estabelecendo periodicidade de revisão e como serão elaborados;
(iv) Alterou-se normas relacionadas ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado – PPCerrado e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
(v) Revogaram-se os Decretos nº 10.142/2019 (instituía a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa), nº 10.239/2020 e nº 10.450/2020 (dispunha sobre Conselho Nacional da Amazônica Legal), bem como o nº 10.341/2020 (autorizava o emprego das Forças Armadas para garantir a Lei de Ordem na Amazônia Legal).
Abaixo segue quadro resumo sobre este órgão: