Autoenquadramento
Dispensada a aprovação ministerial prévia para projetos que, na data de apresentação do requerimento de registro da oferta pública de debêntures incentivadas ou de infraestrutura, atendam aos critérios e condições estabelecidos no Decreto nº 11.964, além dos definidos na Portaria. Tais projetos devem tratar da implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização em subsetores prioritários, os quais incluem:
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Gás Natural (seco e associado): Exploração, desenvolvimento, produção, escoamento, transferência e transporte, tratamento e processamento, estocagem subterrânea, compressão, liquefação e regaseificação.
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Biocombustíveis e Biogás (exceto fase agrícola): Produção de etanol, biodiesel, novos biocombustíveis, biogás e biometano, infraestrutura para compressão e liquefação, armazenamento de matérias-primas e de biogás para produção de biocombustíveis.
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Combustíveis Sintéticos: Produção daqueles com baixa intensidade de carbono.
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CCUS: Captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono (CO2).
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Dutovias: Transporte de combustíveis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos de baixa intensidade de carbono.
A Portaria permite a inclusão de ações e intervenções complementares nos projetos, voltadas para a redução ou mitigação de emissões de gases de efeito estufa (“GEE”), ainda que não sejam objeto do instrumento de outorga do empreendimento. Essas ações devem ser descritas no Formulário que será submetido ao MME (Ministério de Minas e Energia) previamente ao requerimento de registro de oferta pública.
Aprovação Prévia
Será exigida a aprovação ministerial prévia para projetos que envolvam serviços públicos de titularidade de entes subnacionais, emitida pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME. O procedimento será simplificado e focado na compatibilidade do projeto com as diretrizes setoriais e o planejamento federal. Tais projetos com benefícios ambientais ou sociais relevantes, comprovados por relatório externo, terão prioridade no trâmite da aprovação.
Procedimentos e Fiscalização
Os emissores deverão submeter ao MME formulário conforme modelo anexo à Portaria, antes de requerer o registro de oferta públicas das debêntures. Tal formulário descreverá aspectos essenciais do projeto, como setor prioritário no qual se enquadra, objetivos, benefícios ambientais ou sociais, e estimativas financeiras. Para os projetos que exijam aprovação prévia, uma portaria específica será publicada antes da emissão das debêntures. O emissor deverá manter atualizadas a identificação das pessoas jurídicas ligadas ao projeto.. A Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverão manter informações arquivadas, e cooperar entre si e com outras autoridades (como a Receita Federal) a respeito do acompanhamento e fiscalização da implementação do projeto, dentre outros aspectos.
Destaques da Nova Regulamentação
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Autoenquadramento: Determinados projetos em setores prioritários podem ser enquadrados sem necessidade de aprovação prévia.
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Aprovação Prévia: Necessária apenas para projetos com serviços públicos de titularidade de entes subnacionais, por meio de procedimento simplificado.
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Despesas de Capital como teto: É permitido emitir tanto debêntures incentivadas quanto de infraestrutura para o mesmo projeto. No entanto o somatório deverá respeitar o limite do montante equivalente às despesas de capital do projeto. Não há regra expressa sobre a possibilidade de enquadramento de bônus de assinatura em contratos de exploração, desenvolvimento e produção.
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Combate a GEE: Possibilidade de incluir ações fora do escopo principal do projeto, desde que almejem a mitigação de emissão de GEE.
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Prioridade para Projetos Sustentáveis: Projetos com benefícios ambientais ou sociais relevantes, comprovados por relatório externo, terão prioridade nos registros nas aprovações prévias ministeriais quando exigidas.
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Bibliografia:
Diário Oficial da União. Portaria Normativa MME/GM nº 93 de 10/12/2024. Clique aqui.
BRASIL. Decreto nº 11.964, de 11 de dezembro de 2024. Clique aqui.