O Decreto nº 11.368/2023 reinclui artigos essenciais para a instrumentalização do Fundo Amazonia ao Decreto nº 6.527/2008 (dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES), que haviam sido revogados entre 2019 e 2020 (Decretos nº 10.144/2019 e nº 10.223/2020, que revogaram centenas de Conselhos Federais).
Os artigos em questão tratam de:
(i) Procedimento de captação de doações;
(ii) Competência do Comitê Técnico – CTFA e suas atribuições relacionadas à validação da Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento (“ED”);
(iii) Estruturação e competência do Comitê Orientador – COFA, o qual é competente para determinar diretrizes e critério de aplicação de recursos do Fundo;
(iv) Forma de participação do COFA no processo de captação de recursos; e
(v) Obrigatoriedade do BNDES em apresentar ao COFA, para sua aprovação, informações semestrais sobre a aplicação dos recursos e relatório anual do Fundo Amazônia.
Os mencionados Comitês (CTFA e COFA) são essenciais para viabilizar a gestão do Fundo Amazônia, que é considerado uma iniciativa pioneira no combate ao desmatamento e às mudanças climáticas. Com suas desconstituições entre 2019 e 2020, o Fundo foi inviabilizado e mais de R$ 3 bilhões ficaram parados para a destinação de novos projetos.
Portanto, a reinstituição desses Comitês representa a efetiva reativação do fundo, demonstrando o compromisso e ambição do país em adotar medidas efetivas de combate ao desmatamento. Com essa nova mudança normativa, os governos da Alemanha e Noruega, principais doadores do fundo, já sinalizaram que pretendem realizar novos aportes – o que incentivará novos projetos.