Foi publicada, em 11 de julho de 2025, a Resolução ANM nº 211/2025, que estabelece o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração (“ANM”). A norma, que foi posteriormente ajustada pela Resolução ANM nº 212/2025, entrou em vigor em 12 de agosto de 2025 e revogou o regimento interno anterior (Resolução ANM nº 181/2024).
A seguir, destacam-se as alterações mais relevantes:
1. Reestruturação das Superintendências
O novo regimento da ANM substituiu o modelo de superintendências de escopo amplo por uma estrutura mais segmentada, redistribuindo as competências da antiga Superintendência Executiva e da Superintendência de Regulação e Monitoramento de Mercado entre três novas superintendências com funções mais específicas. Nesse mesmo sentido, a antiga Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração passou a se chamar Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração, com escopo ampliado para incluir a fiscalização das pilhas de estéril e rejeitos:
2. Especialização da Fiscalização e da Outorga
Entre as alterações promovidas pelo novo regimento, destaca-se uma mudança no desenho institucional da Agência Nacional de Mineração, qual seja, a redefinição das competências atribuídas à Superintendência de Fiscalização (“SFI”) e à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários (“SOT”), que passam a operar com escopos de atuação mais delimitados com base nas fases do processo minerário.
De acordo com a redação conferida ao novo Regimento Interno, a SFI terá sua atuação concentrada na fiscalização das atividades vinculadas à fase de lavra. Já a SOT, entre outras atribuições, será responsável pela outorga de títulos minerários de exploração e aproveitamento de recursos minerais, além da gestão do ciclo de vida da Autorização de Pesquisa e dos demais títulos, limitando-se até a emissão da Portaria de Lavra e à sua eventual retificação, decaimento ou nulidade. Vejamos alguns exemplos:
3. Centralização da Gestão Técnica nas Superintendências
O novo regimento promove uma mudança no modelo de governança da ANM ao centralizar o comando funcional das equipes técnicas de outorga e fiscalização nas Superintendências sediadas em Brasília. Antes, essas equipes estavam subordinadas diretamente às Gerências Regionais, que acumulavam as funções administrativa e técnica.
Com a nova estrutura, os Gerentes Regionais permanecem responsáveis apenas pela supervisão administrativa, enquanto a orientação técnica, o planejamento das atividades, a padronização dos procedimentos e a responsabilidade final pelas decisões ficam a cargo das Superintendências especializadas da sede. Segundo a Agência, a medida busca garantir maior uniformidade na atuação em todo o país.
Como exemplo geral, apresenta-se abaixo um organograma de uma das antigas Gerências Regionais, utilizado aqui apenas de forma ilustrativa, já que a estrutura exata poderia variar entre regiões, embora a lógica de funcionamento fosse semelhante:
- (i) Regimento Anterior (Resolução ANM nº 181/2024)
- (ii) Regimento vigente (Resolução ANM nº 211/2025)
4. Criação da Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos
Outro ponto de destaque na nova estrutura organizacional da ANM é a criação da Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos, vinculada à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação, com atuação abrangente em toda a ANM. A criação desta Divisão reflete o reconhecimento institucional da crescente relevância dos minerais críticos para a soberania econômica e tecnológica do país, além de alinhar a atuação da Agência às diretrizes internacionais.
De acordo com a ANM, a divisão atuará em diferentes frentes, incluindo o acompanhamento de tendências globais e de políticas públicas, além da elaboração de estudos e diagnósticos sobre oferta, demanda e cadeias produtivas desses minerais. Também está prevista a produção e divulgação de informações qualificadas para subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas.
A iniciativa também sinaliza uma tentativa da ANM de exercer um papel mais ativo na agenda de minerais críticos, posicionando-se como protagonista técnico-regulatório em um tema que tradicionalmente vem sendo tratado entre diferentes órgãos do Estado.
5. Reestruturação no modelo organizacional
Paralelamente à redistribuição temática entre superintendências, a reestruturação também alterou a organização interna dessas unidades. O modelo anterior, baseado em uma estrutura horizontal com “Coordenações Nacionais” diretamente vinculadas aos Superintendentes, deu lugar a uma lógica mais verticalizada.
O organograma apresentado a seguir, baseado na estrutura da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários, serve como exemplo ilustrativo para demonstrar as alterações promovidas na organização interna das superintendências. A nova configuração instituiu os níveis hierárquicos de “Gerência” e “Gerência Executiva” como instâncias intermediárias de comando, responsáveis por supervisionar e orientar as coordenações e divisões subordinadas:
- (i) Regimento Anterior (Resolução ANM nº 181/2024)
- (ii) Regimento vigente (Resolução ANM nº 211/2025)
6. Delegação e subdelegação de competências
Por fim, em razão da publicação da Resolução ANM nº 211/2025 e da consequente instituição do novo Regimento Interno da ANM, foram editadas Ordens de Serviço destinadas a regulamentar a distribuição interna de atribuições, promovendo a delegação de competências a diferentes unidades no âmbito da ANM, conforme observado abaixo:
Publicação | Ementa | Link de acesso | ||
Ordem de Serviço nº 331/2025 – Superitendência de Arrecadação de Receitas | Delega competências às Unidades Organizacionais subordinadas à Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM. | Aqui | ||
Ordem de Serviço nº 333/2025 – Superintendência de Fiscalização | Delega competências às Unidades Organizacionais subordinadas à Superintendência de Fiscalização e Gerências Regionais da ANM. | Aqui | ||
Ordem de Serviço nº 334/2025 – Superintendência de Outorga de Títulos Minerários | Delega competências às Unidades Organizacionais subordinadas à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários e Gerências Regionais da ANM. | Aqui | ||
Ordem de Serviço nº 340/2025 – Superintendência de Planejamento e Estratégia | Delega as competências das Unidades Organizacionais subordinadas à Superintendência de Planejamento e Estratégia da ANM. | Aqui | ||
Ordem de Serviço nº 341/2025 – Superintendência de Política Regulatória | Delega competências às unidades organizacionais subordinadas à Superintendência de Política Regulatória da ANM | Aqui | ||
Ordem de Serviço nº 342/2025 – Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação | Delega competências às Unidades Organizacionais subordinadas à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação da ANM. | Aqui | ||
Ordem de Serviço nº 347/2025 – Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação | Delega competências às Unidades Organizacionais de sua estrutura Regimental. | Aqui | ||
Ordem de Serviço nº 382/2025 – Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração da ANM | Delega competências às Unidades Organizacionais subordinadas à Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração da ANM. | Aqui |
A íntegra da Resolução n.º 211/2025 ser acessada aqui.
A equipe de Direito da Mineração do Cescon Barrieu está à disposição para prestar maiores informações e esclarecimentos sobre o tema.