JOTA PRO | TJRJ reafirma que Airbnb oferece serviço de hospedagem e o obriga a recolher ISS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reafirmou que o Airbnb presta serviço de hospedagem e, portanto, deve recolher Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais que intermediam estadias exercem atividade econômica tributável, ultrapassando os limites de uma simples locação entre particulares.

Para Marcos Prado, nosso sócio de Imobiliário, em matéria publicada no Jota Pro, a decisão reconhece corretamente que a atividade exercida pelo Airbnb possui características próprias da hospedagem (como oferta contínua, serviços agregados e finalidade lucrativa) e não se confunde com a locação tradicional, que pressupõe exclusividade e autonomia do locatário sobre o imóvel.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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