O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reafirmou que o Airbnb presta serviço de hospedagem e, portanto, deve recolher Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais que intermediam estadias exercem atividade econômica tributável, ultrapassando os limites de uma simples locação entre particulares.
Para Marcos Prado, nosso sócio de Imobiliário, em matéria publicada no Jota Pro, a decisão reconhece corretamente que a atividade exercida pelo Airbnb possui características próprias da hospedagem (como oferta contínua, serviços agregados e finalidade lucrativa) e não se confunde com a locação tradicional, que pressupõe exclusividade e autonomia do locatário sobre o imóvel.